Segunda-Feira, 18 de novembro de 2024

Postado às 09h45 | 17 Jan 2024 | Allyson Bezerra convoca 14 vereadores para o União Brasil; veja a lista

Crédito da foto: Reprodução Plenário da Câmara Municipal de Mossoró

Quem pretende disputar as eleições municipais deste ano deve ficar de olho no calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um dos principais prazos se vence daqui a 80 dias: 6 de abril é o último dia para o pretenso candidato se filiar a um partido político.

Os interessados precisam ter uma filiação partidária e domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretendem disputar o pleito de 6 de outubro, ou seja, seis meses antes do dia da votação em primeiro turno. A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível.

O prazo estabelecido por lei também serve para diagnosticar movimentações no tabuleiro das eleições que possam indicar o destino de políticos e partidos. Em Mossoró, há uma expectativa em torno da filiação de políticos que pretendem disputar as eleições de outubro.

Na Câmara Municipal, quase a totalidade vereadores planeja trocar de paridos. Os governistas estão negociando filiação ao União Brasil, legenda do prefeito e candidato à reeleição Allyson Bezerra. É possível que 14 vereadores se filiem a este partido, que já conta com o vereador Ozaniel Mesquita.

A estratégia é formar uma nominata forte para dar sustentação ao palanque majoritário. Allyson Bezerra também tem o controle de outras siglas como o PSD e Solidariedade, nas quais ele pretende filiar os candidatos alternativos.

Os vereadores convocados por Allyson para o União Brasil:

1 - Francisco Carlos (atualmente no Avante)

2 - Genilson Alves (Pros)

3 - Lucas das Malhas (MDB)

4 - Costinha (MDB)

5 - Marckuty da Maísa (Solidariedade)

6 - Edson Carlos (Cidadania)

7 - Gideon Ismaias (Cidadania)

8 - Didi de Arnor (Republicanos)

9 - Wiginis do Gás (Podemos)

10 - Zé Peixeiro (PMN)

11 - Raério Cabeça (PSD)

12 - Ricardo de Dodoca (PP)

13 - Tony Cabelos (PP)

14 - Marrom Lanche (DC)

Oposição

A chamada “janela partidária”, que compreende o período de 6 de março a 6 de abril, vai esvaziar a bancada do Solidariedade na Câmara. Além dos vereadores governistas, os oposicionistas filiados a este partido buscarão nova alternativa. Tony Fernandes, que é o líder da bancada de oposição, e Paulo Igo estão a caminho do Avante.

O MDB é outro partido que perderá representatividade. Os vereadores governistas Lucas das Malhas e Costinha vão sair para o União Brasil. Já o oposicionista Isaac da Casca negocia filiação ao Republicanos. Carmem Júlia, que completa a bancada do MDB, não será candidata no pleito de outubro.

O presidente da Câmara, Lawrence Amorim, deixará o Solidariedade e se filiará ao PSDB. Ele está conduzindo o processo de fortalecimento da sigla, com foco na construção de uma chapa competitiva ao Legislativo.

 

Artigo 14 define condições aos pretensos candidatos

Além da exigência da filiação e do domicílio eleitoral, o artigo 14 da Carta Magna traz outras condições de elegibilidade aos pretensos candidatos. São exigências como a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador.

No caso da disputa pela Prefeitura, essa informação é conferida no dia da posse. Já para o cargo de vereador, é preciso ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura.

O Capítulo IV (artigos 16 a 22) da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) permite que as legendas estabeleçam, no próprio estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na própria lei. Entretanto, uma vez fixadas no estatuto, essas datas não podem ser alteradas no ano da eleição.

A norma define ainda que, em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente. Assim, as demais serão canceladas pela Justiça Eleitoral. Além disso, em caso de fusão ou incorporação após o prazo estipulado na lei, será considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem.

Domicílio eleitoral

O domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia da pessoa que requerer inscrição eleitoral (conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral), ou, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam políticos, econômicos, sociais ou familiares.

Para trocar o domicílio eleitoral, é necessário residir na localidade para qual deseja fazer a transferência há pelo menos três meses ou ter completado, no mínimo, um ano da data de alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor) ou da última transferência do documento. A regra só não vale para servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.

 

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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