Domingo, 17 de novembro de 2024

Postado às 10h45 | 20 Abr 2024 | Caso Kadson: Allyson pode responder por crime de responsabilidade

Crédito da foto: Reprodução Kadson Eduardo é o 'braço direito' do prefeito Allyson Bezerra

O prefeito Allyson Bezerra (União Brasil), ao decidir bancar a permanência do secretário Kadson Eduardo em sua gestão, mesmo depois de o titular a pasta da Administração ter sido condenado pela Justiça Federal à prisão, por crime de falsificação de documento, transitado em julgado, colocou em risco o seu próprio mandato. Ele desrespeitou a Lei da Ficha Limpa ao manter Kadson no cargo, de forma ilegal.

Somente nesta sexta-feira, 19, mais de um ano depois da condenação de Kadson, foi que o prefeito decidiu exonerar o secretário condenado, o que não livra o gestor de responder por crime de responsabilidade, conforme prevê o Decreto-lei 201/67, que dispõe sobre responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

O Art. 1º do referido decreto diz:

São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

(…)

XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra e expressa disposição de lei;

E no Art. 4º:

São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

(...)

VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

O prefeito de Mossoró desrespeitou os dois artigos do Decreto-lei ao não exonerar Kadson Eduardo quando ele foi condenado em última instância, quando não há mais possibilidade de recursos, fato ocorrido em 17 de abril de 2023. Ou seja, há um ano que o secretário é mantido no cargo ao arrepio da lei.

Allyson Bezerra tornou a situação ainda pior quando, em fevereiro último, nomeou Kadson para a Secretaria de Cultura e ele passou a acumular o cargo com a pasta da Administração. Kadson, inclusive, conduziu os contratos do Mossoró Cidade Junina 2024, o que é um agravante para uma provável ação judicial. Ele ficou na Cultura até o dia 11 último, quando foi substituído pelo secretário Frank Felisardo.

Ficha limpa

A oposição ainda não se manifestou de público sobre uma possível ação na Justiça e na Câmara Municipal de Mossoró, no entanto, a reportagem do Jornal de Fato colheu que uma assessoria jurídica está sendo contratada com cuidar do caso.

A lei também permite que qualquer cidadão, que se sinta prejudicado com o suposto crime de responsabilidade, pode promover uma ação popular pedindo investigação sobre a responsabilidade do gestor público municipal.

A reportagem do Jornal de Fato tentou ouvir o lado do prefeito Allyson, mas a sua assessoria é orientada a não responder aos contatos deste veículo de imprensa.

Nulidade dos atos

Vereadores de oposição protocolaram uma notícia fato junto ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), pedindo o afastamento de Kadson Eduardo do cargo de secretário municipal de Administração. Só depois da ação da oposição, o prefeito Allyson exonerou Kadson, com publicação no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 19.

A oposição pediu também a nulidade de todos os atos praticados por ele secretário a partir da condenação do trânsito em julgado, assim como a devolução dos valores salariais que ele recebeu.

Com base na Lei da Ficha Limpa Municipal, a oposição entende que Kadson permanceu no cargo por 1 ano de forma ilegal, uma vez que a lei veda a ocupação de cargos públicos por pessoas que têm condenação transitada em julgado.

A Lei da Ficha Limpa Municipal – 2880, de 12 de abril de 2012, é de autoria do ex-vereador Lairinho Rosado e foi sancionada pela então prefeita Fafá Rosado.

O crime pelo qual Kadson foi condenado de forma definitiva, é contra a fé pública, e consta na Lei da Ficha Limpa Municipal. Veja:

“Art. 1º – Fica vedada a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Mossoró as pessoas inseridas nas seguintes hipóteses: I. Os que tenham contra sua pessoa representação julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; II. Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: A Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;”.

 

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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