Domingo, 17 de novembro de 2024

Postado às 08h45 | 23 Abr 2024 | 'Braço direito' de Allyson Bezerra acumulou salários de forma ilegal

Crédito da foto: Reprodução Kadson Eduardo e o prefeito Allyson Bezerra

A exoneração do agora ex-secretário Kadson Eduardo, após a opinião pública tomar conhecimento de sua condenação à prisão, por crime de falsificação de documento público, não encerra o rumoroso caso e caminha para comprometer ainda mais a gestão do prefeito Allyson Bezerra (União Brasil). É que permanência de Kadson no governo, de forma ilegal por mais de um ano, deixou rastro de ilegalidades e de atos que podem ser anulados pela Justiça.

Nesta segunda-feira, 22, a reportagem do Jornal de Fato recebeu cópia de documento que mostra que Kadson acumulou dois salários de secretários, o que é proibido por lei. Entre os meses de fevereiro e abril, quando ele assumiu a Secretaria de Cultura sem deixar a titularidade do Planejamento, o seu contracheque veio com valores “dobrados”.

Conforme consta nos documentos, que podem ser consultados por qualquer cidadão no portal da transparência, em fevereiro Kadson recebeu o salário de secretária do Planejamento, que é de R$ 11.775,00, mais um segundo valor adicional referente à Cultura, somando R$ 20.410. Já em março, o agora ex-secretário recebeu R$ 11.775,00 referentes ao vencimento básico da pasta do Planejamento, o mesmo valor do acumulativo da Cultura e mais R$ 1.570,00 de vencimento-subsídio, totalizando R$ 25.120,00, acima do salário do prefeito de Mossoró, que é de R$ 23.550,00.

Conhecido como o “braço direito” de Allyson, desde a época em que o atual prefeito era deputado estadual, Kadson Eduardo não teve zelo com a administração pública, tendo em vista que a sua atuação desrespeitou leis, como a que impede as pessoas com condenação transitado em julgado de ocupar cargo no serviço público e a que impede o recebimento de salários acumulativos.

Nesse segundo caso, a Constituição Federal é clara em seu artigo 16:

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

- a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

- b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

- c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001).

Kadson Eduardo, como se sabe, não exerceu nenhuma função como professor ou na área da saúde, logo, desrespeitou a lei ao receber salários acumulativos nos meses de fevereiro e março deste ano.

O advogado Kadson Eduardo foi exonerado na última sexta-feira, 19, um ano depois de a Justiça ter publicado a sua condenação à prisão (em regime aberto), multa e suspensão dos direitos políticos por 8 anos. A partir daí, ele não poderia continuar no cargo remuneratório de primeiro escalão, mas o prefeito Allyson só o exonerou quando a imprensa livre tornou pública a condição ilegal de Kadson na gestão municipal.

 

Oposição vai à Justiça para o prefeito responder por crime de responsabilidade

A oposição prepara uma demanda judicial para o prefeito Allyson Bezerra responder por crime de responsabilidade. Um escritório renomado está sendo contratado para a demanda, sob a acusação de o prefeito ter desrespeitado a Lei da Ficha Limpa ao manter Kadson Eduardo no secretariado municipal, mesmo depois da condenação à prisão transitado em julgado.

O prefeito só exonerou Kadson, na última sexta-feira, 19, após a imprensa livre descobrir e tornar pública a condenação e a ilegalidade de ele continuar no cargo. E, ao exonerá-lo, o prefeito admitiu que errou ao manter o auxiliar durante um ano de forma ilegal.

O crime do qual Allyson será acusado está previsto no Decreto-lei 201/67, que dispõe sobre responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

O Art. 1º do referido decreto diz:

São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

(…)

XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;

E no Art. 4º:

São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

(...)

VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

O prefeito de Mossoró desrespeitou os dois artigos do Decreto-lei ao manter Kadson Eduardo no secretariado durante um ano após a sentença definitiva aplicada pela Justiça Federal, datada de 17 de janeiro de 2023, com publicação em abril do mesmo ano.

Allyson tornou a situação ainda pior quando, em fevereiro último, nomeou Kadson para a Secretaria de Cultura e ele passou a acumular o cargo com a pasta do Planejamento. Kadson, inclusive, conduziu os contratos do Mossoró Cidade Junina 2024, o que é um agravante para uma provável ação judicial. Ele ficou na Cultura até o dia 11 último, quando foi substituído pelo secretário Frank Felisardo.

 

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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