Quinta-Feira, 19 de dezembro de 2024

Postado às 09h15 | 09 Ago 2024 | Justiça proíbe prefeito de Mossoró descumprir regra eleitoral

Crédito da foto: Jornal de Fato / Reprodução Allyson Bezerra no palco do Mossoró Cidade Junina em 2021

Por César Santos – Jornal de Fato

O prefeito Allyson Bezerra (União Brasil) costumeiramente usa os eventos festivos de Mossoró, bancados por recursos públicos, para se autopromover. No primeiro ano de sua gestão, em 2021, ele chegou a cantar ao lado de uma das atrações no palco do Cidade junina, na Estação das Artes. A oposição provocou o Ministério Público (MPRN), mas a denúncia não foi recebida.

No Cidade Junina de 2024, Allyson usou todos os equipamentos da festa pública, com gravação de vídeos e distribuição de conteúdos nas redes sociais. Algumas atrações subiram ao palco usando o chapeuzinho de couro, símbolo político e eleitoral do prefeito. Allyson fez o mesmo com o festival de música gospel Sal & Luz, que também é bancado pelo dinheiro público.

Só que a partir do dia 6 de julho, três meses antes das eleições de 6 de outubro, os agentes públicos estão impedidos de usarem a estrutura pública para publicidade, sob pena de ter que responder por abuso de poder político e econômico.

O veto está determinado no calendário eleitoral, conforme texto abaixo:

Dia 6 de outubro

Data a partir da qual as(os) agentes públicas(os) devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, assegurada a manutenção das informações necessárias para estrito cumprimento, pelos responsáveis, do previsto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000, nos arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011 e no §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021.

Também a partir desta data é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75). E ainda é proibido a candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).

Como a lei proíbe o uso do bem público para autopromoção em ano eleitoral, Allyson Bezerra pediu à Justiça Eleitoral para descumprir a lei. A sua ideia era usar a Festa do Bode em perfil de Instagram e no site oficial da Prefeitura de Mossoró.

Para tentar convencer a Justiça, o prefeito argumentou que havia necessidade de fazer a propaganda da Festa do Bode para “atrair o público e repassar informações à população”. O pedido, contido na Petição Cível (241) Nº 0600055-90.2024.6.20.0034, foi indeferido pela juíza Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, da 34ª zona eleitoral.  

A decisão da magistrada foi noticiada em primeira mão pela jornalista Carol Ribeiro em sua página eletrônica. “A abertura dos canais institucionais para divulgação da Festa do Bode, neste caso específico, traria benefício eleitoral a Allyson Bezerra através de um evento financiado com verba da Prefeitura, trazendo desigualdade na disputa em relação aos demais candidatos que não têm a estrutura da máquina pública para se promoverem”, escreveu.

Bode

A Festa do Bode foi aberta nesta quinta-feira, 7, com ampla programação que envolve a produção da caprinocultura e de eventos festivos dentro da área do tradicional “Mercado do Bode”. Mais de 20 shows de cantores, cantoras e bandas serão realizados até domingo, com acesso livre.

Na programação desta sexta-feira, 9, o público terá shows na Vila do Forró de Alex do Acordeon, Efraim, Magníficos e Batista Lima; na Vila do Bode, apresentação de Xodó Nordestino e Bruno Martins; e na Casa de Taipa se apresentam Forró do Azunhado e Antônio da Marisa. E ainda terão Festival de Repentista e show com a bancada Forró com Ella.

 

Calendário eleitoral reserva datas importantes no mês de agosto

No dia 15, quinta-feira, entre outros pontos se destaca:

- Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores;

Já no dia 16 de agosto, sexta-feira, destacam-se:

- Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet;

- Data a partir da qual a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública;

- Data a partir da qual e até 5 de outubro de 2024, as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre 8h (oito horas) e 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som;

- Data a partir da qual e até 3 de outubro, poderão ser realizados comícios e utilizada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;

- Data a partir da qual, até as 22h do dia 5 de outubro de 2024, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata na qual se utilize outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio;

- Data a partir da qual e até 4 de outubro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide;

- Data a partir da qual e até 4 de outubro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet;

- Último dia para o tribunal regional eleitoral indicar as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita das candidatas e dos candidatos de Município onde não haja emissora de rádio e de televisão, se for requerido.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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