O juiz Cláudio Mendes, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, vai ouvir nesta terça-feira, 10, testemunhas no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apura suposto abuso de poder político, econômico e midiático praticado pela campanha à reeleição do prefeito Allyson Bezerra (União). A audiência, por meio virtual, será aberta às 14h.
Três testemunhas foram arroladas pelo Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte (MPE-RN): Waldemberg Soares de Mendonça, responsável pelo blog “Bronca”; Jota Ferreira, titular do “Blog do Ferreira”; e a digital influencer Daniela Talita de Oliveira Araújo. Já a defesa de Allyson Bezerra arrolou como testemunha o publicitário Odemar Guilherme Caldas Neto.
O prefeito reeleito de Mossoró é acusado de suposto abuso de poder político, econômico e midiático em duas ações promovidas pelas coligações que deram sustentação às candidaturas de Lawrence Amorim (PSDB) e de Genivan Vale (PL). Por questão de economia processual, o juiz eleitoral decidiu unificar as ações.
O que está em apuração no âmbito da AIJE:
1 - Alegada montagem de uma espécie de rede de financiamento de propaganda eleitoral com o uso indevido de recursos públicos que, na origem, seriam formalmente destinados ao pagamento de agências de publicidade contratadas pela Prefeitura de Mossoró para a produção de sua propaganda institucional;
2 - Hipotético emprego de vultosas verbas de campanha para a cooptação de influencers e de responsáveis por blogs locais por meio da contratação de agência de publicidade que os subcontrataria.
Por decisão do titular da 33ª zona eleitoral, Allyson Bezerra deve apresentar cópias de todos os contratos, com editais de licitação prévios, notas fiscais, valores de empenho e de pagamento efeituados aos veículos de imprensa. O magistrado também exige os valores gastos mês a mês, nos anos de 2021, 2022, 2023 e nos dez primeiros meses do ano de 2024, e a lista de TVs, rádios, jornais, blogs, impressos, portais, gráficas, fotógrafos, jornalistas, institutos de pesquisa, influencers, páginas de internet e perfis de redes sociais que veicularam propagandas institucionais do município de Mossoró.
As AIJEs, agora unificadas, acusam que Allyson teria se beneficiado da publicidade oficial, paga com dinheiro público, para potencializar a sua campanha eleitoral. Com documentos e outras provas, as ações mostram que o prefeito teria utilizado as imagens da publicidade paga com recursos públicos em prol do projeto político-eleitoral. Inclusive, afirma que uma empresa de marketing digital contratada pela Prefeitura de Mossoró fez o marketing da campanha eleitoral de Allyson.
Veja o que foi decidido pelo juiz até agora
1 - A expedição de ofício dirigido à Prefeitura de Mossoró, requisitando-lhe o fornecimento, no prazo de 20 dias, de cópias de todos os contratos – acompanhados dos respectivos editais de licitação prévios, notas fiscais emitidas, valores de empenho e de pagamentos efetuados – que, objetivando a veiculação de sua propaganda institucional, tenham sido firmados, no período compreendido entre o mês de janeiro de 2021 a outubro de 2024, com as empresas ART & C, Dois A Publicidade e Executiva Agência de Comunicação, juntamente com as provas materiais da prestação dos serviços realizados.
2 - A expedição de intimação a cada uma das empresas mencionadas acima, por meio da remessa de Cartas Precatórias à(s) Zona(s) Eleitoral(is) da capital competente(s), para que informem, no prazo de 20 dias:
a) os valores recebidos para fins de veiculação de publicidade institucional do município de Mossoró, com a discriminação, mês a mês, nos anos de 2021, 2022, 2023 e nos dez primeiros meses do ano de 2024;
b) a lista dos veículos de comunicação (TV, rádio, jornal, blogs, impressos, portais, gráficas, fotógrafos, jornalistas, institutos de pesquisa, influencers, páginas de internet, perfis de redes sociais etc.) que eventualmente tenham recebido, por seu intermédio, no período compreendido entre o mês de janeiro de 2021 e o mês de outubro de 2024, valores referentes à verba de publicidade do município de Mossoró, com a juntada de eventuais contratos que tenham sido firmados e da demonstração documental de quais serviços teriam sido prestados pelo recebimento das quantias, além da discriminação detalhada, mês a mês, por todo o período referido, dos valores repassados a cada um deles.
3 - A expedição de intimação à empresa 2HC Criatividade e Produções, para que informe, no prazo de 20 dias, se haveria prestado serviços a empresas contratadas pela Prefeitura de Mossoró para gestão de sua publicidade institucional (ART & C, Dois A Publicidade e Executiva), devendo ainda a mesma apresentar, em caso afirmativo:
a) a discriminação detalhada dos valores recebidos por referidos serviços, a serem listados mês a mês, nos anos de 2021, 2022, 2023 e nos dez primeiros meses do ano de 2024;
b) a lista com os nomes das outras empresas e/ou das pessoas físicas eventualmente por ela contratadas para prestarem serviços à publicidade institucional do município, no período compreendido entre o mês de janeiro de 2021 e o mês de outubro 2024, com a juntada de eventuais contratos que tenham sido firmados e da demonstração documental de quais serviços teriam sido prestados pelo recebimento das quantias, além da discriminação detalhada, mês a mês, por todo o período referido, dos valores repassados a cada um deles.
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César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.