O Ministério Público Eleitoral (MPE-RN) opinou pela procedência da Representação Especial, que pede a condenação do prefeito reeleito Allyson Bezerra (União Brasil) por conduta vedada e abuso de poder político nas eleições 2024. O parecer é assinado pelo promotor Armando Lúcio Ribeiro, com data de 16 de dezembro de 2024.
A representação, que trata sobre conduta vedada, critério objetivo previsto na legislação eleitoral, foi impetrada na 34ª Zona Eleitoral pela coligação “Mossoró Mais Forte”, que sustentou a chapa Genivan Vale/Nayara Gadelha (PL).
A peça jurídica aponta que o prefeito se beneficiou da publicidade oficial do município, paga com dinheiro público, quando aumentou os gastos no primeiro semestre do ano eleitoral em detrimento da lei.
Segundo levamento feito pela assessoria jurídica da coligação, a gestão Allyson aumentou em quase 40% os gastos com publicidade, desrespeitando o Art. 73 da Lei Nº 9.504, que diz no inciso VII que a gestão pública não pode no primeiro semestre do ano eleitoral empenhar mais de 6 vezes dos três anos anteriores.
Documentos extraídos por Portal da Transparência e do próprio Diário Oficial do Município (DOM) apontam que a gestão Allyson extrapolou os limites dos gastos com publicidade em ano eleitoral. Segundo a representação, a gestão municipal empenhou R$ 2.350.842,33 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos) no primeiro semestre de 2024, quando a média, levando em conta os gastos com publicidade nos primeiros semestres dos três anos anteriores, seria de R$ 1.583.727,54 (Um milhão, quinhentos e oitenta e três mil, setecentos e vinte sete reais e cinquenta e quatro centavos). Quando atualizando pelo IPCA, a média sobe um pouco para R$ 1.693.847,24 (Um milhão, seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos. Ou seja, 38,78% acima do limite.
No parecer o MPE, o promotor Armando Lúcio atesta:
“Chama a tenção notar que no último ano (2023), sem justificativa aparente, foram gastos com publicidade quase o dobro da média dos empenhos realizados em 2021 e 2022, o que, por consequência, influencia diretamente no cálculo estipulado pela Lei 14.356/2022, que deu nova redação ao inciso VII do art. 73 da Lei 9.504/97.”
E conclui:
“... a conduta praticada foi suficiente para afetar a normalidade do pleito e causar desequilíbrio na disputa, de modo que é irrelevante a classificação obtida pelo representado na disputa eleitoral, devendo ser punido com o rigor da lei.
Ante o exposto, opina o Ministério Público Eleitoral pela procedência da representação, devendo os representados ser condenados pela prática da conduta vedada descrita no art. 73, VII, da Lei 9.504/97 e abuso de poder político (art. 22 da LC 64/90).”
O julgamento da Representação Especial, que pede a cassação do registro de candidatura e suspensão dos direitos políticos de Allyson Bezerra, caberá a juíza Cinthia Cibele Diniz, titular da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró.
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César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.