Quarta-Feira, 23 de abril de 2025

Postado às 15h00 | 23 Abr 2025 | redação Governadora sanciona Lei que institui o Sistema Estadual de Cultura

Crédito da foto: Divulgação Grupos culturais do RN são atendidos

O Governo do RN mais uma vez valoriza a cultura do Estado. Nesta quarta-feira (23), a governadora Fátima Bezerra sancionou o projeto de Lei, de autoria da gestão estadual e aprovado pela Assembleia Legislativa, que institui o Sistema Estadual de Cultura. A Lei define as diretrizes para promover e consolidar as políticas culturais no RN.

A sanção da lei alinha o estado às diretrizes do Plano Nacional de Cultura e do Sistema Nacional de Cultura, e garante que as políticas culturais sejam reconhecidas como direito essencial para a população potiguar.

“Pela primeira vez depois do falecimento do Papa Francisco, estou usando a caneta vermelha que ele me deu, justamente para assinar a sanção de uma Lei muito importante, que institui o Sistema Estadual de Cultura do RN. É um marco para o povo do RN e que se conecta ao sistema nacional de cultura”, afirmou a governadora Fátima Bezerra.

A governadora lembrou que, ainda como parlamentar federal, lutou muito pelo sistema que agora é realidade no RN. “É como o Papa Francisco dizia, devemos avançar no respeito e valorização do ser humano. A partir de agora, a cultura passa a ser reconhecida não apenas como expressão artística e identidade, mas como um direito que deve ser garantido por políticas públicas permanentes”, afirmou a chefe do Executivo.

A secretária estadual de Cultura, Mary Land Brito, ressaltou que “o RN clamava por esta regulamentação que chega para viabilizar a valorização da nossa história e existência”. Presidente da Fundação José Augusto (FJA), Gilson Matias declarou: “com a sanção, a governadora Fátima Bezerra reafirma seu compromisso com a cultura do RN, sistematizando ações e estabelecendo também uma plataforma para novas ações culturais no Estado”. O presidente da FJA destacou a importância de os municípios também criarem seus sistemas de cultura para atuarem em conjunto com o governo do Estado.

 

PRINCÍPIOS

A nova legislação tem como princípios dar atenção à diversidade das expressões culturais, universalização do acesso aos bens e serviços culturais, fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais, cooperação entre o Estado e agentes públicos e privados atuantes na área cultural, integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas.

O dispositivo legal também versa sobre a complementaridade nos papéis dos agentes culturais, a transversalidade das políticas culturais, autonomia do Estado e das instituições da sociedade civil, transparência e compartilhamento das informações, democratização dos processos decisórios com participação e controle social, descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações e a ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

 

OBJETIVOS

Os objetivos da lei do Sistema Estadual de Cultura incluem fomentar a produção, difusão, circulação e fruição de conhecimentos, bens e serviços culturais; Formular, implantar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura pactuadas entre o Poder Público Estadual e sociedade civil; Estimular a formação de redes colaborativas de trabalho socioculturais, promovendo ações integradas e parcerias nas áreas de gestão e de promoção da cultura; Articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas sociais, destacando seu papel estratégico no processo de desenvolvimento.

A interiorização do apoio às iniciativas no campo da cultura se estendem à promoção do intercâmbio internacional e entre os entes federados para a formação, capacitação, produção, difusão, circulação e fruição de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica; estimular os municípios do Estado do Rio Grande do Norte a criarem sistemas municipais de cultura e a participarem dos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura; e estimular a integração de municípios para a promoção de metas culturais conjuntas, por meio da criação de consórcios municipais.

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