Por QUEM
A influenciadora e empresária Virginia Fonseca e o cantor Zé Felipe possuem um patrimônio estimado em mais de R$ 400 milhões. Pais de Maria Alice, de 3 anos, Maria Flor, de 2, e de José Leonardo, de oito meses, eles anunciaram a separação na noite dessa terça-feira (27). Eles estavam juntos há cinco anos e se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens.
A Quem conversou com Daniel Blanck, advogado especialista em direito de família, para entender como funciona esse modelo de casamento, em que todos os bens adquiridos durante o relacionamento são compartilhados entre os cônjuges, independentemente de quem os comprou.
Lei a entrevista abaixo:
Como ficará a divisão de bens de Virginia Fonseca e Zé Felipe após o divórcio?
Virginia e Zé Felipe se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos por eles durante o casamento pertencem aos dois, em comum.
Dessa forma, na hora do divórcio, esses bens serão divididos igualmente entre eles, ou seja, cada um terá direito a 50% do que foi comprado ou conquistado enquanto estavam casados. No entanto, os bens que cada um já possuía antes do casamento não entram nessa divisão. Esses bens permanecem de propriedade exclusiva de quem os possuía, e ninguém pode exigir parte deles no divórcio. Portanto, a partilha dos bens entre Virginia e Zé Felipe será feita considerando essa regra básica: bens adquiridos antes do casamento ficam com cada um; bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente.
Quando o casamento é encerrado por divórcio, a divisão dos bens é realizada com base em que critérios?
A divisão dos bens após o divórcio, no regime de comunhão parcial, é feita principalmente considerando o momento em que os bens foram adquiridos. Se o bem foi adquirido antes do casamento, ele é considerado um bem particular, pertencente exclusivamente a quem o possuía, e não será dividido. Já os bens adquiridos durante o casamento, independentemente do nome que esteja neles, são considerados bens comuns do casal e devem ser divididos igualmente, ou seja, metade para cada um.
Além disso, bens recebidos por doação ou herança durante o casamento normalmente são bens particulares, a menos que o doador ou testador tenha expressamente disposto o contrário. Outro ponto importante é que dívidas contraídas durante o casamento que beneficiaram o casal também devem ser consideradas na partilha, podendo impactar o valor final da divisão. Assim, o critério fundamental é o tempo da aquisição e a natureza do bem para determinar o que deve ser partilhado.
Quando completou 25 anos, em 2023, o cantor Zé Felipe ganhou de Virginia um jatinho particular no valor de R$ 17 milhões, mas o presente não foi transferido para o nome do cantor e foi incluído numa holding de propriedade exclusiva da influencer. Como fica a divisão dos bens da holding?
Apesar do jatinho ter sido um presente dado ao Zé Felipe, não foi registrado no nome dele, mas sim em uma holding, que é uma empresa ou sociedade que pertence exclusivamente à Virgínia, o que muda bastante a situação.
Como a holding é propriedade exclusiva dela, os bens que estão dentro dessa empresa são considerados bens particulares dela, e não entram automaticamente na divisão de bens do casal. Assim, mesmo que o jatinho seja usado ou associado ao Zé Felipe, juridicamente ele pertence à holding da Virgínia. Dessa forma, na partilha do divórcio, o jatinho e quaisquer outros bens da holding não seriam divididos, a menos que haja alguma prova ou acordo diferente que demonstre que esses bens fazem parte do patrimônio comum do casal. Por isso, na maioria dos casos, o jatinho permaneceria como um bem particular da Virginia.
Como fica a divisão dos investimentos e aplicações financeiras?
Os investimentos e aplicações financeiras seguem a mesma lógica dos demais bens no regime de comunhão parcial. Se as aplicações foram feitas antes do casamento, elas pertencem exclusivamente a quem as adquiriu e não entram na partilha. Porém, se os investimentos foram feitos durante o casamento, mesmo que estejam registrados no nome de apenas um dos cônjuges, eles são considerados bens comuns e devem ser divididos igualmente entre ambos no divórcio.
Quando há dúvidas sobre a origem dos recursos aplicados, por exemplo, se o dinheiro veio de bens particulares ou de valores comuns do casal é necessário verificar a documentação e os comprovantes para entender qual parte do investimento pertence a cada um. Dessa forma, investimentos feitos com dinheiro comum são divididos, enquanto os que derivam de patrimônio particular permanecem de quem os possuía antes do casamento.
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