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Postado às 10h30 | 11 Jan 2018 | Redação Lei declara espetáculo Natalis patrimônio cultural, imaterial e histórico do RN

Crédito da foto: Divulgação Desde 2015, o Natalis é encenado no adro da Catedral de Mossoró

A Lei 10.332, de 10 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 11, declara o espetáculo Natalis patrimônio cultural, imaterial e histórico do Estado do Rio Grande do Norte. O evento é apresentado pelo Colégio Diocesano por meio do Grupo Diocecena e o Coral Santa Luzia.

Em novembro do ano passado, a Câmara Municipal de Mossoró reconheceu o Natalis como Patrimônio Cultural da cidade, conforme Art. 179 da Lei Orgânica Municipal. O Projeto de Lei foi votado e aprovado no dia 22 de novembro.

A proposta sancionada por unanimidade reconhece que o Natalis é um “evento presente no imaginário popular dos cidadãos de Mossoró e resgata anualmente nossas raízes históricas, pautadas nas expressões culturais de religiosidade católica”, descreve a pauta, que garante ainda "apoio e a manutenção do evento, que a cada ano reafirma a fé cristã, trazendo fiéis de todos os cantos do estado".

Desde 2015, o Natalis é encenado no adro da Catedral de Mossoró, sob a direção da coreógrafa Roberta Schumara. O espetáculo conta a história do nascimento de Jesus através da música, dança e teatro, com Diocecena, Coral Santa Luzia, Shalom e atores convidados.

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