Por Marlen Ramos / CNN
O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda está chegando e quem estiver com pendências dos anos anteriores não precisa se preocupar: ainda dá para ficar em dia com o Fisco.
“É possível fazer a declaração sem ter feito a de anos anteriores”, esclarece Adriana Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil.
Ela afirma que, quando for preencher a declaração do IR neste ano, referente ao ano calendário de dezembro de 2023, será necessário dar uma posição dos anos anteriores, mesmo que não tenha declarado.
“Então se a pessoa não entregou a do ano o calendário de 2022 que deveria ter sido entregue o ano passado, quando ela entregar a deste ano, ela vai ter que preencher a coluna com a posição de 31 de dezembro de 2023 e também a posição de 31 de dezembro de 2022”, explica Adriana.
Por isso, ela recomenda que o contribuinte regularize a situação, realizando a declaração do ano não apresentado e pagando a multa, a qual é calculada da seguinte forma:
A multa conta a partir do dia seguinte ao término do prazo — ou seja, depois de 31 de maio, até o mês da apresentação do lançamento de ofício.
A especialista lista alguns documentos necessários nessa situação:
A Receita Federal determina limite de cinco anos para preencher e enviar declarações atrasadas.
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