Sábado, 23 de novembro de 2024

Postado às 15h15 | 17 Abr 2024 | Redação Conta de luz ficará 8,08% mais cara a partir da próxima semana no Rio Grande do Norte

A Agência Nacional de Energia Elétrica informou que os principais itens que influenciaram o índice de reajuste aprovado foram os gastos com pagamentos de encargos setoriais, os custos com transmissão de energia e os componentes financeiros

Crédito da foto: Arquivo/Neoenergia Cosern Os novos valores entrarão em vigor na próxima segunda-feira

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou reajuste tarifário da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Neoenergia Cosern). A medida foi tomada na última terça-feira (16). A informação foi publicada na página oficial da Aneel na internet.

De acordo com o órgão, o efeito médio a ser percebido pelos consumidores residenciais da distribuidora, que atende cerca de 1,58 milhão de unidades, será de 8,14%. Os novos valores entrarão em vigor na próxima segunda-feira (22).

Os principais itens que influenciaram o índice de reajuste aprovado foram os gastos com pagamentos de encargos setoriais, os custos com transmissão de energia e os componentes financeiros.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Veja na tabela abaixo os novos índices:

Empresa

Consumidores residenciais B1

Neoenergia Cosern

8,14%

 

Baixa tensão em média

Alta tensão em média

Efeito médio para o consumidor

8,08%

7,05%

7,84%

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