Sexta-Feira, 06 de novembro de 2026

Postado às 09h15 | 06 nov 2026 | redação Entenda o 'Imposto do Pecado' que entra em vigor em fevereiro de 2027

Crédito da foto: Agência Brasil Bebidas alcoólicas estão entre os produtos alcançados pelo novo imposto

Cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e até apostas estarão sujeitos ao chamado "imposto do pecado" a partir de 2027. O novo tributo, criado pela reforma tributária, tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória (MP) 1.399/2026, publicada pelo governo federal na quarta-feira, 4. O texto define como funcionará a cobrança durante o primeiro ano de implementação e estabelece alíquotas diferentes conforme o tipo de produto.

Apesar do apelido, o nome oficial é Imposto Seletivo (IS). Diferentemente de tributos voltados principalmente à arrecadação, ele também busca influenciar hábitos de consumo, tornando determinados produtos mais caros.

A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, com um período de transição até o fim do ano. Nesse intervalo, o governo pretende preservar, de forma geral, a carga tributária atualmente aplicada aos setores atingidos pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 

Quais produtos serão atingidos?

A medida inclui diferentes categorias de produtos e atividades. Entre elas estão cigarros e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, automóveis, aeronaves, embarcações, apostas e a extração de determinados recursos minerais.

No caso das bebidas alcoólicas, a cobrança será diferente entre cervejas, vinhos, cachaças e destilados. Para os veículos, serão considerados fatores relacionados à eficiência energética e ao impacto ambiental.

As bebidas açucaradas, como refrigerantes, também estão entre os produtos sujeitos ao imposto. A inclusão desses itens faz parte da proposta de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde.

No caso dos cigarros, a tributação poderá combinar uma alíquota percentual com um valor fixo por unidade ou quantidade. O percentual não incide necessariamente sobre todo o preço de venda ao consumidor, mas sobre uma base de cálculo específica.

Para os automóveis, não haverá uma alíquota única. O cálculo levará em consideração características de cada veículo e os critérios estabelecidos na regulamentação.

 

Quem ficará isento?

A MP estabelece exceções para determinados produtos e veículos.

Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista poderão ter alíquota zero, desde que cumpridas as condições legais. O benefício também alcança veículos utilizados por taxistas e modelos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O imposto também não incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes.

Outra exceção envolve veículos, aeronaves e embarcações com características específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.

A extração de bens minerais, como petróleo, gás natural, carvão mineral e minério de ferro, terá alíquota zero durante todo o ano de 2027.

 

Os produtos ficarão mais caros?

A criação do Imposto Seletivo não significa necessariamente um aumento imediato dos preços em 2027. Durante o primeiro ano, as alíquotas aplicadas aos setores já sujeitos ao IPI terão como referência a tributação atual, com ajustes para compensar diferenças entre as bases de cálculo dos dois impostos.

Segundo o governo, o objetivo é evitar uma elevação generalizada da carga tributária durante a transição. Isso não garante, porém, que os preços permanecerão iguais. O valor pago pelo consumidor também depende de fatores como custos de produção, margens comerciais e decisões das empresas.

A partir de 2028, quando deverão entrar em vigor as alíquotas permanentes, o imposto poderá ter um efeito mais direto sobre o consumo, dependendo dos percentuais aprovados pelo Congresso.

Arrecadação

A proposta orçamentária de 2027 prevê uma arrecadação de aproximadamente R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo, o equivalente a uma média de R$ 3,5 bilhões por mês.

O novo tributo faz parte da reorganização dos impostos sobre o consumo. Enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirão tributos existentes, o Seletivo terá uma finalidade específica de desestímulo ao consumo.

Segundo o governo, eventuais mudanças na arrecadação do Imposto Seletivo poderão ser compensadas por ajustes na CBS, para preservar o equilíbrio da arrecadação previsto na reforma tributária.

 

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