O Repis é o mecanismo que permite que as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/06, que define o Simples Nacional, possam adotar pisos salariais diferenciados das demais empresas. No Rio Grande do Norte são 100 mil microempresas e empresas de pequeno porte, sendo 60 mil delas somente em Natal.
Para adesão ao Repis, as empresas interessadas devem requerer a expedição do Certificado de Adesão ao Repis, acessando o site da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN, o www.fecomerciorn.com.br, e clicar no banner do Repis, preencher o formulário eletrônico com dados da empresa e anexar a documentação exigida.
O documento será expedido pela Fecomércio RN no prazo máximo de três dias úteis, a partir da data de recebimento da solicitação. O envio de informações falsas no requerimento implicará no desenquadramento da empresa do regime especial, sendo imputada à mesma o pagamento de multa.
A prática do regime especial está acontecendo de forma escalonada por meio das negociações das CCT’s entre sindicatos patronais e laborais em todo o país. O Certificado de Adesão ao Repis será válido até 31 de março de 2019, e a microempresa ou empresa de pequeno porte que obtiver o documento não terá qualquer outra condição de trabalho diferenciada para seus colaboradores.
Vale ressaltar ainda que a aplicação indevida do salário diferenciado por microempresas e empresas de pequeno porte, que não possuírem o Certificado de Adesão ao Repis, implicará em multa equivalente a um salário convencional, multiplicado pelo número de empregados.
A Convenção Coletiva de Trabalho regulamenta e disciplina o que diz respeito a relação jurídica de trabalho entre empresa e o trabalhador e passa a valer a partir do dia 1º de abril até 31 de março de 2019.
Mais sobre o Repis
O Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) está previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho – CCT 2018 celebradas pelas categorias econômicas representadas pelos Sindicatos filiados à Fecomércio RN. Seu principal objetivo é dar tratamento diferenciado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Como saber se sua empresa é ME ou EPP?
Para se caracterizar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, basta possuir faturamento anual dentro dos limites determinados legalmente, conforme indicação abaixo:
⇒ ME – Faturamento anual de até R$ 360 mil
⇒ EPP – Faturamento anual de entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões
Outro Ponto
Entre os diversos outros pontos discutidos pela CCT, está o reajuste salarial para os empregados das empresas do Comércio Varejista. Para os trabalhadores com remuneração de até quatro salários base, o reajuste salarial será de 2,6% sobre os salários vigentes em abril de 2017. Para os trabalhadores com remuneração acima de quatro salários base, o reajuste será objeto de livre negociação.
Fonte: Fecomercio/RN
Tags: