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Postado às 16h30 | 01 Nov 2018 | Da Redação FGTS já pode ser usado para comprar imóvel avaliado em até R$1,5 milhão

Crédito da foto: Banco Central do Brasil Anteriormente, o teto para financiamento pelo SFH era de R$ 800 e R$ 950 mil

?O Conselho Monetário Nacional (CMN) antecipou a data de entrada em vigor do novo limite de avaliação de imóveis do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A partir de agora, poderão ser financiados no SFH imóveis com valor de avaliação de até R$1,5 milhão, aplicando-se o mesmo limite para todas as regiões do país. Anteriormente, o teto para financiamento pelo SFH era de R$950 mil, para imóveis nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e no Distrito Federal, e R$800 mil nas demais unidades federativas.

O limite de avaliação havia sido alterado em julho, por meio da Resolução nº 4.676, mas passaria a valer apenas em janeiro de 2019, em conjunto com as demais alterações introduzidas pela nova regulamentação. No entanto, diante do fato de o novo valor não implicar na necessidade de ajustes substanciais nos sistemas internos das instituições financeiras, decidiu-se pela antecipação da vigência, que passa a ser imediata.

Uma das vantagens do enquadramento de um financiamento nas condições do SFH é a possibilidade de utilização pelo mutuário dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS para amortização do saldo devedor da operação ou para o pagamento total ou parcial do preço de aquisição do imóvel.

“O teto de R$1,5 milhão facilita aos mutuários o acesso aos recursos de suas contas vinculadas no FGTS, sendo a sua antecipação uma medida positiva”, afirmou o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso. “Essa medida faz parte do conjunto de mudanças nas regras do financiamento imobiliário aprovado pelo CMN em julho, o qual representa um passo importante rumo a um arcabouço regulatório cada vez mais moderno e eficiente, que irá contribuir para a expansão do crédito habitacional nos próximos anos”, completou.

O teto de R$1,5 milhão para valor de avaliação dos imóveis financiados não é regra inédita e foi admitido entre fevereiro e dezembro de 2017 exclusivamente para a aquisição de imóveis residenciais novos. Na ocasião, as mudanças buscavam contribuir para o reequilíbrio do mercado imobiliário, que enfrentava forte elevação de estoques, principalmente entre os imóveis de maior valor.

Fonte: Banco Central do Brasil.

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