Emissoras de rádio e TV começam a veicular a partir desta segunda-feira, 10, uma campanha institucional e obrigatória por lei, promovida pela Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), com o intuito de esclarecer a população sobre como será o funcionamento do novo banco de dados, que tem o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) como um dos seus gestores. As informações são da assessoria do SPC Brasil.
A campanha, que ficará um mês no ar, informará a todos os consumidores sobre a inclusão automática no cadastro a partir de 9 de julho e da possibilidade de cancelamento em qualquer gestor.
O pedido de exclusão do cadastrado pode ser feito a qualquer tempo e de forma gratuita. O retorno ao Cadastro Positivo é permitido mediante solicitação aos gestores dos bancos de dados também a qualquer momento e sem custo algum. As informações do histórico de pagamentos dos consumidores não poderão ser utilizadas para outras finalidades que não seja a concessão de crédito.
Sancionada em abril, a lei do novo Cadastro Positivo determina que todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passem a fazer parte automaticamente do banco de dados. Diferentemente da tradicional lista de inadimplentes, o Cadastro Positivo irá trazer todo o histórico de crédito de forma consolidada, inclusive as contas que são pagas em dia, abrindo possibilidade para uma avaliação mais justa e para a redução do custo do crédito no país. Tendo o SPC Brasil como uma das instituições pioneiras na defesa do novo modelo, foram quase 16 anos de discussão no Congresso Nacional até que a lei fosse aprovada e sancionada pelo Poder Executivo.
A proteção de dados sensíveis e o sigilo bancário permanecem preservados, como todas as demais exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor, garantindo que as informações dos cadastrados sejam utilizadas única e exclusivamente para fins de análise de crédito.
Com o novo Cadastro Positivo, as informações dos pagamentos das pessoas físicas e jurídicas serão utilizadas para compor um score de crédito, ou seja, uma nota determinada a partir da análise estatística dos hábitos de pagamento, do relacionamento com o mercado e dos dados cadastrais. Para quem concede crédito, apenas o score de crédito estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do cadastrado só será disponibilizado mediante prévia autorização do consumidor.
Tags: