Por G1
A Receita Federal começa a receber na segunda-feira (1º) a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020. O prazo vai até o dia 30 de abril, mas quanto mais antecedência no envio, mais vantagens o contribuinte pode ter.
Uma das principais vantagens de enviar o quanto antes a declaração é ter mais chances de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes de pagamento. O contribuinte também ganha mais tempo para identificar e corrigir eventuais erros, evitando cair na malha-fina. Sem contar que, no fim do prazo, ele corre o risco de enfrentar lentidão no sistema online usado para transmitir a declaração.
O programa já foi liberado para download - assim, o contribuinte já pode preencher o documento, e apenas aguardar a segunda-feira para fazer o envio à Receita.
As restituições começarão a ser pagas em maio e vão até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês.
A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 32,6 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda, em 2021:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
- residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Pessoas que receberam Auxílio Emergencial devem declarar
Neste ano, a Receita Federal tornou obrigatória a entrada da declaração do Imposto de Renda para as pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.
A Receita Federal informou que os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Eles não contam, no entanto, para o teto de R$ 22.847,76.
"O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes", informou a Receita.
Quem precisar devolver o valor do auxílio emergencial poderá fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração.
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