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Postado às 11h15 | 25 Dez 2021 | redação Maior incidência de golpes contra o consumidor acontece no Natal

Crédito da foto: Ilustração Compras pela internet oferece riscos

Por Fábio Vale / Da Redação

Assim como acontece comumentemente em outras datas comemorativas do ano, no período de Natal também se percebe uma maior incidência de golpes e fraudes relacionadas às compras de presentes para esta festividade, que tem seu dia de comemoração neste sábado (25). Diante da necessidade desse sinal de alerta, a reportagem do Jornal DE FATO consultou dois especialistas no assunto com atuação no Rio Grande do Norte, dentro da área do chamado Direito do Consumidor.

O advogado Adolpho Medeiros, sócio do escritório Gonçalves & Medeiros, atuante nas áreas cível, consumerista e trabalhista, lembra, inicialmente, que como nesse período de fim de ano, o comércio fica bastante aquecido e as buscas por presentes de Natal intensificam as movimentações nas lojas, é preciso que o consumidor tenha alguns cuidados para não se precipitar no momento de realizar um compra.

“Primeiramente, alertamos para o consumo consciente. Muitas pessoas se deixam levar pelo momento de fim de ano e acabam comprando produtos desnecessários, resultando, posteriormente, em dívidas indesejadas ou até mesmo impagáveis. Recomendamos o planejamento na hora das compras e sabedoria para adquirir aquilo que realmente é necessário. Também é importante pesquisar os preços dos presentes escolhidos, pois, eles variam entre os estabelecimentos comerciais”, orienta ele.

O advogado, que atualmente também preside a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Mossoró, acrescenta que, além disso, é importante sempre conferir as informações do produto desejado, como preço, formas de pagamento, taxas de juros, prazos de troca, garantia e modos de uso do produto. “Em caso de compras na internet, esses cuidados devem ser redobrados. Orientamos aos consumidores que guardem registros da compra, como notas fiscais, comprovantes de pagamento e os detalhes da oferta. É uma forma de se resguardar em caso de eventuais problemas”, recomenda.

 

Advogado explica que legislação trata das práticas de devolução e troca de presentes

O advogado Adolpho Medeiros explica ainda como a legislação trata das práticas de devolução e troca de presentes junto ao estabelecimento. “Caso a compra aconteça fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone), o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 07 dias após o recebimento do produto para realizar a troca, ainda que não apresente defeito. Trata-se do direito de arrependimento. Se a compra se deu na própria loja, esse prazo não é obrigatório, cabendo ao consumidor questionar se o estabelecimento concede o direito de troca”.

Ele ressalta que se o produto for entregue com defeito, e estando dentro do prazo de garantia, o consumidor pode solicitar o reparo, que deverá ser feito em até 30 dias. “Passado tal prazo sem o conserto, o consumidor pode exigir a devolução do valor pago, um novo produto ou o abatimento proporcional do preço”, esclarece, chamando a atenção para o fato de que ultimamente tem crescido bastante o número de pessoas vítimas de golpes virtuais.

“Observamos com frequência golpes na compra de veículos, com estelionatários se passando por donos dos carros anunciados. Também é preciso verificar a procedência do vendedor e se o site é seguro. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados. Também é importante imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido. E por fim, sempre verificar a quem está se pagando (especialmente em transações via PIX), pois, a conta destino pode não bater com os dados da loja”, orienta o atual presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Mossoró.

“Caso o consumidor tenha sido vítima de golpe, deve procurar o advogado de confiança para tomar as medidas cabíveis, como registro de Boletim de Ocorrência e eventuais ações judiciais”, recomenda Adolpho Medeiros, lembrando que desde a sua promulgação há pouco mais de 30 anos, o Código de Defesa do Consumidor tem buscado se aprimorar e acompanhar as relações de consumo. “Trata-se de um importante instrumento de proteção estatal ao consumidor, parte mais frágil da relação. Apesar disso, considero que alguns pontos poderiam ser aprimorados, como proibição de propaganda/publicidade abusiva, estruturação dos Procons, exigência às grandes empresas de canais de atendimento de fácil acesso ao consumidor”, avalia ele.

O advogado conta também que em sua trajetória profissional já atuou em casos envolvendo compras de bens. “É bastante comum. Diariamente, lidamos com situações envolvendo atraso na entrega do produto, ou entrega de produto diverso do solicitado. Há ainda uma enxurrada de demandas envolvendo cobranças indevidas, especialmente por operadoras de cartão de crédito e empresas de telefonia. E ultimamente temos visto uma crescente ocorrência de golpes/estelionatos em compras realizadas à distância”, conclui.

 

Professora de Direito da UERN diz que as relações de consumo estão entrelaçadas com o nosso cotidiano

 

“As relações de consumo estão entrelaçadas com o nosso cotidiano, e ao contrário do que se imagina, várias práticas do dia a dia vão de encontro com o previsto na legislação”. A afirmação é da professora adjunta de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Clédina Fernandes. A também advogada, atuante na área do Consumidor e Cível, reforça ainda quais os principais cuidados a serem adotados nesta época de compras de Natal.

Graduada pela UERN e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), a docente, inicialmente, explica que a Lei 8.078 de 1990, mais conhecida como o Código de Defesa do Consumidor, dispõe sobre a proteção do consumidor, tendo como objetivo estabelecer uma relação de equilíbrio entre fornecedor e consumidor. Ela pontua que como em períodos festivos, o consumidor tem uma tendência a ir às compras seja em ambiente físico, seja em ambiente virtual, as chamadas compras on-line, consequentemente os cuidados devem ser redobrados.

“Entre os cuidados deve observar como as ofertas dos produtos ou dos serviços estão sendo disponibilizados, considerando os preços à vista e preços a prazo. Deve sempre ficar atento aos valores que estão sendo publicitados, pois o que é ofertado vincula o fornecedor. Outro aspecto que deve ser observado pelo consumidor é que sempre que existir alguma dúvida sobre a compra, a análise deve ser em favor do consumidor”, orienta Clédina Fernandes, que também é Doutoranda pela Universidade Federal do Paraná.

A docente ainda esclarece quais são os deveres e direitos do consumidor nas práticas de devolução e troca de presentes junto ao estabelecimento. “Nas compras on-line o prazo para a troca é de sete dias, sem precisar justificar a razão da troca, é o que chamamos de denúncia vazia, simplesmente solicita a devolução; após os sete dias a troca pode ser realizada, mas mediante justificativa. Nas compras feitas no estabelecimento é bom se informar com o fornecedor qual o prazo a ser dado para possíveis trocas e inserir o prazo na nota fiscal, em regra nas etiquetas constam a informação. Caso o produto esteja defeituoso, os prazos são de trinta dias para troca de bem não duráveis e de noventa dias para bens duráveis, independente se a compra foi feita no estabelecimento ou on-line, é o que a legislação chama de garantia legal”, detalha.

“Caso o fornecedor tenha dado um prazo, o consumidor deve somar o prazo legal mais o prazo disponibilizado pelo fornecedor para possíveis trocas de produtos defeituosos ou com algum vício. O prazo dado pelo fornecedor é definido pela legislação de garantia contratual. Caso o produto não apresente defeito ou vício, importante averiguar com o fornecedor o prazo para troca, não existe uma obrigatoriedade de troca, mas em regra o fornecedor para manter uma boa relação e fidelizar clientes disponibiliza o benefício. Caso o fornecedor se recuse a observar o previsto na legislação o consumidor pode solicitar o ressarcimento do valor pago, formalizando por escrito; a devolução do produto ou a sua substituição”, acrescenta ela.

A professora de Direito da UERN chama atenção também para as relações de consumo no ambiente virtual da internet. “Quando falamos em compras pela internet estamos falando em compras on-line que também são definidas pelo Código de Defesa do Consumidor como compras fora do comércio, para distinguir exatamente da compra direta, ou seja, aquela compra feita no balcão. Evidentemente que a compra realizada pela plataforma digital é passível de ocorrer enganos e possíveis fraudes”, menciona, informando que o site da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) disponibiliza dicas “antigolpes” como, por exemplo, a prática de se fazer compras em lojas on-line de reputação conhecida.

“De qualquer forma o risco existe, mas, em regra em ocorrendo fraude interessante fazer o registro de ocorrência junto a uma Delegacia do Consumidor ou outra que absorva a competência em face de crimes consumeristas. De posse do boletim de ocorrência, o consumidor pode se dirigir ao PROCON da sua cidade ou procurar os Juizados Especiais de sua comarca”, orienta a docente e advogada, reforçando que a existência de uma legislação estabelecendo direitos e garantias nas relações de consumo fortalece as partes envolvidas, exatamente por existir instituto normativo que o protege dando maior segurança para possíveis ilicitudes que porventura venham surgir.

“Evidentemente que o Código não regula todos os atos de consumo, mas, estabelece regras gerais para que se possa fazer análises das irregularidades que venham existir entre fornecedor e consumidor, assim como definir regras e princípios próprios a ser observado pelas partes envolvidas”, avalia, ressaltando a necessidade de a população em geral buscar conhecer seus direitos e pensar em um consumo sustentável e inteligente diante da oferta violenta e agressiva por parte do mercado. Clédina Fernandes finaliza relatando que a trajetória profissional dela perpassa inevitavelmente em demandas originárias na defesa do consumidor.

“Não só envolvendo compra de bens, mas também observando serviços inadequados com o que foi ofertado. Em decorrência do trabalho realizado na Universidade já pesquisamos alguns comportamentos cotidianos na cidade de Mossoró e apontamos falhas que são disformes diante do previsto legalmente. O nosso objetivo enquanto pesquisadora é desenvolver nos alunos a capacidade de observar seu cotidiano, identificar as falhas dele decorrentes e apontar soluções para a construção de um cidadão consciente para o consumo. O consumidor sempre deve estar atento ao que lhes é ofertado e exigir o cumprimento da obrigação, evitando publicidades enganosas e abusivas, seja por ação, seja por omissão”, conclui ela.

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