Por Raphael Zarko — Rio de Janeiri
O vice-presidente do STJD, Felipe Bevilacqua, determinou a suspensão preventiva por 30 dias de sete jogadores por suspeita de manipulação no futebol. Eles são alvos da investigação de nova fase da Penalidade Máxima do Ministério Público de Goiás e se tornaram réus na Justiça de Goiânia .
Bevilacqua exerce a presidência do STJD na viagem de José Perdiz, que está na Austrália a convite da CBF para assistir a Copa do Mundo feminina.
Os jogadores que estão suspensos preventivamente - até posterior julgamento no STJD - pelo tribunal desportivo são:
- o atacante Alef Manga, agora ex-Coritiba, negociado com o futebol do Chipre
- o meia Dadá Belmonte, do América
- o lateral Igor Carius, do Sport
- o meia uruguaio Jesus Trindade, ex-Coritiba
- o lateral Pedrinho, ex-Athletico, que se transferiu para o Shakthar
- o lateral Sidcley, ex-Cuiabá, hoje no Dínamo Kiev
- Thonny Anderson, ex-Coritiba, do Bragantino, que estava emprestado ao ABC
Na última semana, o juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, aceitou denúncia e tornou réus todos sete jogadores e mais sete pessoas acusadas de manipulação no futebol brasileiro.
Em outra fase, convocação para depoimento
Na semana passada, o STJD também determinou a convocação de 10 jogadores do futebol brasileiro para serem ouvidos no dia 8 de agosto. O processo ainda é referente à segunda fase da operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Goiás, que trabalha em parceria com o STJD.
A convocação dos 10 jogadores por parte do auditor relator do processo 117/2023 no STJD faz parte do pedido de abertura de investigação pelo procurador geral do STJD, Ronaldo Piacente, ainda em maio. De acordo com a intimação para depoimento eles devem "prestar esclarecimentos sobre dados importantes do inquérito".
Os convocados para prestar depoimentos são:
- Nino Paraíba, do Paysandu, que era do Ceará nos fatos narrados pelo MP de GO
- Pedrinho, ex-Athletico, hoje do Shakhtar
- Richard, ex-Ceará, que está no Alanyaspor
- Vitor Mendes, do Fluminense, que era do Juventude nos fatos narrados pelo MP de GO
- Nathan, ex-jogador do Avaí
- Alef Manga, do Coritiba
- Diego Porfírio, do Coritiba, hoje no Desportivo Aliança (AL)
- Bryan Garcia, ex-Athletico, hoje no Del Valle
- Dadá Belmonte, do América, que era do Goiás
- Nathan, do Grêmio, que era do Fluminense
Na Justiça comum, todos réus vão responder pela suposta prática dos seguintes delitos, de acordo com artigos da nova Lei Geral do Esporte:
- Art. 198. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
- Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Tags: