Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024

Postado às 18h45 | 20 Mar 2024 | redação STJ decide que Robinho, condenado na Itália por estupro, deve cumprir pena no Brasil

A Corte Especial do STJ – formada pelos ministros mais antigos do tribunal – também decidiu que Robinho deve ser preso imediatamente. A defesa do ex-jogador vai apelar da decisão e pedir que ele aguarde o julgamento desse recurso em liberdade.

Crédito da foto: Reprodução Julgamento de Robinho no STJ

Por Leonardo Lourenço e Lucas Magalhães — Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Robinho, condenado por estupro na Itália, deve cumprir pena no Brasil. O voto do relator do caso, ministro Francisco Falcão, foi acompanhado por oito ministros. Só houve dois votos divergentes.

A Corte Especial do STJ – formada pelos ministros mais antigos do tribunal – também decidiu que Robinho deve ser preso imediatamente. A defesa do ex-jogador vai apelar da decisão e pedir que ele aguarde o julgamento desse recurso em liberdade.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão pela Justiça da Itália, por um crime de estupro ocorrido em 2013. Quando houve a decisão em última instância, Robinho já estava no Brasil. Como o país não extradita seus cidadãos, a Itália pediu o cumprimento da pena em território brasileiro.

Julgamento de Robinho no STJ — Foto: Divulgação STJ

Julgamento de Robinho no STJ — Foto: Divulgação STJ

 

STJ forma maioria

O ministro Francisco Falcão, relator do caso, votou favoravelmente à homologação da pena pelo STJ – na prática, pela prisão de Robinho no Brasil.

O voto foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis.

O ministro Raul Araujo votou de maneira divergente. Em sua avaliação, a homologação da pena de outro país não se aplica a Robinho, por ser brasileiro nato. Isso também impediria sua extradição e a execução da sentença da Justiça italiana no Brasil. Seu entedimento foi acompanhado pelo ministro Benedito Gonçalves.

O placar final, portanto, foi 9 a 2 em favor do cumprimento da pena no Brasil.

Voto do relator

O relator do caso, ministro Francisco Falcão, votou favoravelmente à homologação da pena italiana no Brasil. Ou seja, de Robinho cumprir os nove anos de prisão a que foi condenado pela Justiça da Itália.

– O requerido não foi julgado à revelia na Itália. Pelo contrário: estava representado e foi regularmente citado. A não homologação desta pena significará a impunidade.

O ministro Falcão também detalhou os motivos pelos quais não aceitaria os argumentos apresentados pela defesa de Robinho, que tentou evitar o cumprimento da pena no Brasil.

Francisco Falcão, relator do pedido de homologação da sentença de Robinho no Brasil — Foto: Rafael Luz/STJ

Francisco Falcão, relator do pedido de homologação da sentença de Robinho no Brasil — Foto: Rafael Luz/STJ

– Como não é possível a extradição de brasileiros natos, o governo brasileiro acolheu o pedido das autoridades italianas. Esse compromisso incorpora instrumentos modernos de combate ao crime internacional – afirmou.

O relator disse ainda que negar o pedido da justiça italiana poderia prejudicar a relação entre Brasil e Itália.

– Se homologação da pena não for feita, a vítima do estupro terá sua dignidade novamente ultrajada, pela impunidade de Robinho – sustentou o relator.

O julgamento

Antes da leitura dos votos, houve sustentação oral das partes. José Eduardo Rangel de Alckmin, advogado de Robinho, defendeu que o STJ negasse o pedido de homologação. E sugeriu que Robinho fosse processado no Brasil.

– É no Brasil que precisa ser apurado esse tipo de processo. Não é possível não atentar-se para o que diz o tratado de cooperação Brasil-Itália. Não é impunidade: ele terá o direito de ser processado no Brasil. É uma garantia de todo cidadão brasileiro.

O representante do Ministério Público Federal, Hindemburgo Chateaubriand, expôs as razões pelas quais o MPF defende o cumprimento da pena no Brasil.

– A ideia de que a transferência da execução da pena é reconhecida por diversos tratados. A lei brasileira se aplica a brasileiros que cometem atos ilícitos no exterior – declarou.

Hindemburgo leu ainda trechos das interceptações telefônicas feitas pela Justiça da Itália que serviram para incriminar Robinho.

Também fizeram sustentação oral os representantes de duas entidades que foram admitidas como "amicus curiae" – terceiras partes que têm função de fornecer subsídios e opiniões para os ministros do STJ.

O advogado Carlos Nicodemos, da (União Brasileira de Mulheres), uma organização feminista, defendeu a homologação da pena italiana e o encarceramento imediato de Robinho.

– Os fatos geraram condenação penal, e tal crime é reconhecido pela lei brasileira. Isso autoriza o cumprimento da pena no Brasil. Não há ofensa à soberania nacional. A UBM deixa como recomendação a prisão do requerido. Porque o mesmo já demonstrou uma lógica de fuga – encerrou.

Na direção contrária, o advogado Marcio Guedes, da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) concordou com os argumentos apresentados pela defesa de Robinho. E defendeu que o ex-jogador não seja preso.

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