Domingo, 24 de novembro de 2024

Postado às 10h15 | 23 Jul 2024 | redação Justiça nega recurso para que Robinho ficasse menos tempo preso

Crédito da foto: Reprodução Ex-jogador Robinho quando se apresentou para cumprir pena

Por Redação do ge

A Justiça negou, nesta segunda-feira (22), o pedido da defesa do ex-jogador Robinho, condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, para que ele ficasse menos tempo preso. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.

O advogado de Robinho havia acionado a Justiça com um pedido para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse considerado "comum" e não "hediondo".

A Lei de Crimes Hediondos prevê que o crime de estupro e estupro de vulnerável figuram entre os crimes com hediondez no país. Ambos foram incluídos em 2009.

Na decisão desta segunda, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, citou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo, não sendo necessário que ele seja praticado por duas ou mais pessoas para valer a hediondez.

O magistrado ainda aponta que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o estupro já "figurava legalmente no rol dos crimes hediondos".

A decisão acontece pouco mais de dois meses após a defesa de Robinho ingressar com o pedido - o que ocorreu na primeira quinzena de maio deste ano.

No pedido, o advogado citava que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, "o citado delito foi capitulado como 'hediondo', todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil".

O advogado do ex-jogador sustenta que a homologação da sentença italiana não é suficiente para conferir a hediondez do crime.

"[...] A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal", explicou o advogado Mário Rossi Vale no documento.

À época, o advogado explicou que foi contratado para fazer a defesa do ex-jogador no processo de execução penal e que, do ponto de vista da defesa, o caso de Robinho se enquadra no artigo 217-A do Código Penal. Segundo o Rossi, o crime previsto nesse artigo deixou de ser hediondo em 2019, com o pacote anticrime.

Ao ge, a defesa de Robinho disse que irá recorrer da decisão.

Condenação

O crime ao qual Robinho foi condenado aconteceu em 2013. Na ocasião, ele era um dos principais jogadores do Milan, na Itália. A condenação aconteceu no início de 2022, no país europeu.

Robinho foi condenado em última instância pelo crime de estupro coletivo. O crime de violência sexual aconteceu contra uma mulher em uma boate em Milão.

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