Segunda-Feira, 23 de setembro de 2024

Postado às 10h15 | 23 Set 2024 | redação Prefeito Allyson tomou Nogueirão sem lastro na lei e assinaturas inconsistentes

Jornalista Bruno Barreto postou reportagem especial no fim de semana, mostrando as suspeitas no processo de municipalização do Estádio Manoel Leonardo Nogueira, o "Nogueirão", que o prefeito Allyson Bezerra pretende permutar com a iniciativa privada

Crédito da foto: Jornal de Fato Estádio Nogueira está interditado

Por Blog do Barreto

O jornalista Bruno Barreto postou reportagem especial no fim de semana, mostrando grave suspeita no processo de municipalização do Estádio Manoel Leonardo Nogueira, o "Nogueirão", que o prefeito Allyson Bezerra pretende permutar com a iniciativa privada. A reportagem publica em primeira mão vários documentos que apontam para a ilegalidade do processo. Leia a reportagem na íntegra:

No dia 11 de março de 2021, com pouco mais de dois meses de gestão, o prefeito Allyson Bezerra (ainda no Solidariedade, hoje no União Brasil) posou para uma foto ao lado do então secretário de esportes Junior Xavier, para anunciar a municipalização do Estádio Leonardo Nogueira, o Nogueirão.

Nas mãos um documento que não comprova nada nem tinha lastro legal que o sustentasse. A partir daí iniciou-se uma disputa silenciosa entre o prefeito a comunidade desportista de Mossoró que muito explica porque o Nogueirão chegou ao ponto de ter as portas fechadas por decisão judicial após vários incidentes constrangedores ao longo dos últimos anos.

A lei de 1961 é clara: seria necessário a extinção da LDM para reverter o Nogueirão

A história não começa com Allyson, mas ele escolheu se tornar protagonista dela na atualidade.

Mas voltado àquele 11 de março, ficou registrado na história o discurso com a promessa de dias melhores para a ruína que um dia foi uma praça esportiva. “Um momento histórico. Nós assumimos a Prefeitura e de cara abraçamos essa responsabilidade de devolver ao povo de Mossoró, de fato e de direito, o estádio Nogueirão. Era uma demanda histórica, de décadas, que a população queria que o Município pudesse cuidar do estádio”, disse Allyson em declaração oficial.

Certidão usada na foto não sustenta reversão do Nogueirão

Mas o tempo mostrou que a gestão entregaria dias piores para o futebol de Mossoró e, três anos depois, o estádio está interditado por decisão judicial que o prefeito escondeu na última entrevista à Intertv com o argumento mentiroso de que a interdição foi por causa da queda do teto das cadeiras.

A verdade é que a decisão judicial foi antes do incidente do último sábado de carnaval.

Mas a história da municipalização do Nogueirão não acaba nem começa com a desastrosa gestão de Allyson sobre o estádio. Há uma série de irregularidades que o Blog do Barreto passará a detalhar na sequência desta reportagem especial.

Para isso é necessário voltar ao ano de 1961 quando outro jovem prefeito administrava Mossoró após ser eleito deputado estadual, numa trajetória parecida com a de Allyson.

Ao assinar em 7 de dezembro daquele ano a Lei 33/1961, Antônio Rodrigues de Carvalho determinou a doação do terreno na então desabitada área do atual Nova Betânia para construir o estádio. A Liga Desportiva Mossoroense (LDM) ganhou um prazo de cinco anos para construir a praça esportiva a contar de 2 de janeiro de 1962. Caso a promessa não fosse cumprida, o terreno seria devolvido ao Munícipio.

O Estádio foi inaugurado oficialmente em 4 de junho de 1967 num amistoso entre a Seleção Mossoroense e o Ceará Sporting Club. O time alencarino venceu por 2×0.

Apesar do atraso de 6 meses, nunca houve contestação e a LDM ficou por quase 54 anos a frente do Nogueirão, salvo um curto período que você vai conhecer ao longo desta reportagem.

Na medida em que o estádio começou a definhar, se iniciou o debate sobre a municipalização. Afinal de contas, a praça esportiva pertencia a LDM, mas eram os recursos públicos que faziam a manutenção.

O primeiro prefeito a tentar assumir o controle do Nogueirão foi Francisco José Junior, em 2014, no auge da sua efêmera popularidade. No segundo semestre daquele ano ele enviou para a Câmara Municipal um projeto de lei aprovado pelo legislativo que se tornaria lei em 30 de dezembro daquele ano.

A Lei Municipal 3.265 de 30 de dezembro de 2014 estabelecia que para a reversão do patrimônio para o município seria necessária escritura pública lavrada em cartório. Mas é preciso entender que essa lei dependia da anterior para se efetivada e o dispositivo fundamental nunca se concretizou.

Ironicamente, coube a Rosalba Ciarlini (PP) logo no início do seu quarto mandato de prefeita entender que a lei não tinha sustentação porque o estádio foi construído e devolveu a praça para a LDM.

O ironicamente fica por conta pelo fato dela, em 2011, ter melado o processo de permuta em que o terreno do que restou do Nogueirão seria trocado por uma nova praça esportiva. Rosalba lançou uma maquete e prometeu uma reforma que nunca aconteceu.

O caso até hoje é piada entre os desportistas de Mossoró.

Já a devolução à LDM se deu pelo entendimento de que a Lei de 2014 não revoga a de 1961 que exigia a construção do Estádio, que ficou pronto pelas mãos da LDM, ou a extinção da entidade para a reversão do imóvel.

Uma é continuidade da outra como deixa claro o parágrafo único entre o primeiro e o segundo artigo da segunda lei. Como o estádio foi construído pela LDM o acerto se deu pelo caminho da extinção da LDM, o que nunca aconteceu. O atraso de seis meses na entrega do estádio nunca esteve em questão.

Lei de 2014 não revoga a de 1961 e fica dependente da extinção da LDM

Por isso, Rosalba devolveu o estádio a LDM.

Nas negociações em 19 de agosto de 2014, o então presidente Francisco José Junior acertou com José Carlos Rodrigues, na função de representante da LDM, que a entidade seria extinta. A ata da reunião deixa bem claro que a lei dependeria da extinção LDM conforme previa a legislação de 1961. A lei de 2014 menciona a de 1961 sem entrar neste detalhe, fundamental para garantir o lastro legal para a reversão do imóvel.

Acerto da reversão não foi com representante da LDM

O problema é que naquela data o presidente da entidade era Francisco de Assis Freire cujo mandato terminou em 19 de novembro daquele ano sendo sucedido por Francisco Braz em 20 de novembro.

Os problemas não param aí. No dia 20 de agosto, um dia após a reunião que selou um acordo por meio de uma pessoa que não era a representante legal da LDM, foi realizada uma reunião extraordinária da LDM para tratar da carta de admissão de reversão do terreno.

LDM não atendeu requisito para permitir reversão do imóvel

Aí surgiu uma série de esquisitices.

Primeiro é que Francisco Braz, assina como presidente da entidade antes mesmo de ter tomado posse, o que só aconteceu em 20 de novembro. Rocelito Miranda assinou como representante do Baraúnas sem estar habilitado para isso. Em 20 de agosto de 2014, o Mossoró Esporte Clube não poderia estar filiado a LDM por estar inscrito no CNAE tendo como atividade principal “Atividades de Associações de Defesa de Direitos Sociais”, o que não tem a ver com a prática esportiva. Além disso, há indícios de que assinatura do presidente do clube, João Dehon, teria sido falsificada.

Assinatura de João Dehon

Assinatura atribuída a João Dehon

Outra assinatura duvidosa é a de Antônio Correa Junior, que não era o representante legal da Associação Desportiva do Bairro IPE. Quem tinha essa função era Mário César Mendes dos Anjos.

Já o Cantareira Esporte Clube tinha dado baixa na Receita Federal em 31 de dezembro de 2008 e, por tanto, Francisco Leandro Medeiros Segundo, não poderia ter assinado a carta em nome do clube. O CNPJ usado é o da Seleção Baraunense.

Até mesmo uma entidade inexistente, a Associação Cultural Baraúna Esporte Clube assinou o documento.

Em amarelo as assinaturas suspeitas

A extinção de uma entidade só ocorre de duas formas: decisão judicial ou decisão voluntária dos associados como prevê o Capítulo XIX do artigo 5º da Constituição Federal. Só com a extinção da LDM seria possível reversão do imóvel.

A própria gestão de Francisco José Junior se comprometeu a só enviar o projeto à Câmara Municipal com a dissolução da LDM, o que nunca aconteceu. Ainda assim a lei foi aprovada, sancionada e o decreto assinado. Rosalba percebeu a ilegalidade e devolveu o estádio, Allyson preferiu passar por cima dos acordos.

Obrigações assumidas pela PMM. Projeto foi enviado sem que a LDM fosse extinta

Mas como, após o interregno de quatro anos, o Nogueirão voltou para o controle da Prefeitura de Mossoró? É aí que Allyson assume o protagonismo da história.

O prefeito utilizou do Decreto Municipal 4.434/2014 que realizou a reversão do imóvel com base na lei 3.265/2014 além da ata da assinatura do termo de compromisso (como a reportagem mostra assinada por uma pessoa que não era representante da LDM) e a carta de admissão da reversão cheia de assinaturas suspeitas. Tudo isso sem o principal: a extinção da LDM que nunca se concretizou.

A alegação na certidão que Allyson aparece segurando na foto é que a LDM descumpriu condicionantes da carta de admissão. As condicionantes descumpridas não são detalhadas, além da carta ter assinaturas no mínimo duvidosas.

Cartório admite inexistência de escritura que comprove a reversão do terreno

O documento da foto foi lavrado no 6º Ofício de Notas. Ele foi usado para consumar a reversão do Nogueirão para o Município através do processo administrativo 0122/21.

O Blog apurou que a LDM solicitou ao 6º Ofício de Notas informações sobre o processo e o cartório avisou que não possui a escritura pública da reversão do Estádio para o município nem o próprio processo.

A LDM chegou a pedir informações à Prefeitura de Mossoró que não respondeu a respeito do processo administrativo.

Em síntese: oficialmente ninguém sabe onde está o processo.

Allyson desfez a correção de rumo de Rosalba sem lastro na legal porque a LDM não foi extinta como previa a lei da doação do terreno (que não foi revogada com a de 2014), há um processo cujo paradeiro é desconhecido e uma carta cheia de suspeitas sobre as assinaturas.

CNPJ da LDM segue ativo

Certidão confirma existência da LDM

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