Sexta-Feira, 27 de dezembro de 2024

Postado às 09h00 | 25 Out 2024 | redação No último dia de prazo, Prefeitura se manifesta sobre processo de reversão do Nogueirão

Na defesa, a Prefeitura alegou itens de ausência de probabilidade do direito do autor, entre elas a “ausência de robusta prova documental de funcionamento da LDM no decurso do tempo, não apenas o cadastro de CNPJ, mas o pleno funcionamento

Crédito da foto: Reprodução Nogueirão está completamente abandonado pela gestão (legenda)

Por Marcos Santos - Jornal de Fato

No último dia para a entrega do documento de defesa, a Prefeitura de Mossoró se manifestou nesta quarta-feira, 23, sobre uma ação anulatória com pedido de liminar, de autoria da Liga Desportiva Mossoroense (LDM) sobre possíveis irregularidades cometidas pelo Poder Executivo durante o processo de reversão do terreno do Estádio Leonardo Nogueira.

O despacho judicial foi emitido no dia 20 de setembro pelo juiz da 1ª Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Pedro Cordeiro Júnior, e tomado ciência na semana passada pela Prefeitura. No documento, o magistrado determinou um prazo (cinco dias) para manifestação dos réus. Além do município, o 6º Cartório Ofício de Notas também foi parte citada no pedido de liminar e já tendo emitido a sua manifestação sobre o processo.

Após o manifesto da defesa, o juiz analisará o caso e dará parecer se concede ou não a liminar à LDM. O objetivo da entidade desportiva é ter de volta o controle do Nogueirão.

DEFESA

Na defesa, a Prefeitura elencou vários itens de ausência de probabilidade do direito do autor (LDM), entre elas a “ausência de robusta prova documental de funcionamento da LDM no decurso do tempo, não apenas o cadastro de CNPJ, mas o pleno funcionamento e atuação, contando com atos administrativos válidos e seus efeitos produtivos”, diz.

Também cita a “inexistência urgência” do autor sobre o pedido de liminar, considerando o decurso do tempo considerável entre a publicação do decreto de reversão (2014) e o ajuizamento da presente ação alegando nulidades (2024).

“Emérito Julgador, a reversão ocorreu em 2014, mas a LDM só ajuizou a ação em 2024, o que contradiz o pedido de tutela de urgência. Se a LDM acreditava que o ato de reversão era ilegal ou prejudicial, deveria ter tomado providências imediatamente, o que NÃO ocorreu. Esse lapso temporal enfraquece o argumento de urgência e risco iminente”, diz.

Em sua manifestação, o 6º Ofício de Notas, por meio do advogado Cleilton César Fernandes Nunes, alegou que “o entendimento predominante da doutrina e jurisprudência firmam a posição de que os cartórios extrajudiciais não possuem personalidade jurídica e, portanto, não podem figurar no polo passivo das demandas judiciais”.

PETIÇÃO DA LDM

Na ação impetrada, assinada pela advogada Anny Morais, a LDM cita várias irregularidades durante o processo de reversão, entre elas o “atropelo” da lei 33/1961, ausência de lavratura de escritura pública, e a falsificação de assinaturas. Por isso, a entidade solicita, entre alguns pontos, a suspensão de todos os efeitos gerados pelo processo de reversão; a suspensão de qualquer ato administrativo que vise a permuta do terreno até o trânsito em julgado; e uma multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento das ordens judiciais.

“Declare a anulação de todos os atos praticados com base na Lei Municipal n° 3.265/2014, que autorizou a reversão do imóvel ao Município de Mossoró, uma vez que a referida lei não foi cumprida nos seus requisitos formais, notadamente pela ausência de escritura pública, além da falta de extinção formal da Liga Desportiva Mossoroense, o que contraria os termos da legislação e dos compromissos firmados”, argumenta.

“Ainda metoriamente, que se declare a nulidade do Processo Administrativo Municipal n° 0122/2021, da Prefeitura de Mossoró, devido à ausência de legalidade, publicidade, transparência, e violação aos princípios constitucionais da moralidade e do devido processo moral”.

DESEJO E ABANDONO

O Nogueirão foi municipalizado em março de 2021 e, desde então, o prefeito Allyson Bezerra, em entrevistas, afirmou o desejo de realizar uma Permuta Público-Privada (PPP), cedendo o terreno onde está situado o campo para a classe privada em troca de um estádio novo construído em outro endereço. O Nogueirão está situado em espaço valioso da cidade, no Nova Betânia, com especulação imobiliária no valor de R$ 45 milhões.

Até aqui, tal proposta não avançou. A insegurança jurídica diante de fatos expostos e sob análise judicial, suspostamente, afasta empresa de participar do processo.

Enquanto isso, o estádio agoniza. Desde 7 de fevereiro, está interditado pela Justiça devido à Prefeitura ter descumprido o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre as obras de acessibilidade. Tinha dois anos para executar o serviço, mas desprezou. O Nogueirão também está interditado pela Defesa Civil após a estrutura da marquise ter ido abaixo, após forte chuva.

De momento, o campo se encontra totalmente abandonado em detrimento dos clubes, torcedores, comércio informal e imprensa específica.

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