Sexta-Feira, 15 de novembro de 2024

Postado às 11h15 | 15 Nov 2024 | redação Mendes vota para colocar Robinho em liberdade; placar está 2 a 1 para manter prisão

Crédito da foto: Reprodução Robinho está preso há oito meses

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (15) para colocar em liberdade o ex-jogador de futebol Robinho.

Robinho está preso há oito meses em Tremembé, no interior de São Paulo. O ex-jogador cumpre a pena de nove anos de prisão por estupro coletivo a que foi condenado na Justiça da Itália. O crime ocorreu em 2013, quando ele era um dos principais jogadores do Milan, na Itália.

Os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico da Corte até o dia 26. Além de Gilmar, votaram os ministros Luiz Fux e Edson Fachin, mas para manter a prisão.

Em seu voto, Mendes defendeu a suspensão do processo de homologação de sentença estrangeira em andamento no Superior Tribunal de Justiça e da decisão que confirmou a execução da sentença, "com a consequente soltura [de Robinho], se por outro motivo não estiver preso".

Os advogados de Robinho acionaram o Supremo contra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que determinou a prisão imediata.

A defesa alega que o ex-jogador não poderia ser preso porque cabia recurso contra a decisão do STJ que validou a sentença estrangeira, portanto, a pena só poderia começar quando se esgotarem todas as chances de recurso.

Os advogados defendem a inconstitucionalidade de trecho da Lei de Migração, que autoriza a execução, no Brasil, da pena imposta em condenação proferida por país estrangeiro ao nacional brasileiro.

 

O outro argumento da defesa

No outro habeas corpus, a defesa diz que o STJ não poderia ter determinado a prisão, porque essa análise caberia ao juiz da primeira instância que recebesse o caso.

Fux defendeu a legalidade da decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a prisão.

Segundo o ministro, o STJ não violou "normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente [Robinho], tampouco violação das regras de competência jurisdicional".

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