Quinta-Feira, 27 de fevereiro de 2025

Postado às 16h00 | 27 Fev 2025 | redação STJD faz acordo com Textor, que vai pagar multa de R$ 1 milhão para encerrar processo

Crédito da foto: reprodução Dono do Botafogo, John Textor vai pagar R$ 1 milhão pelo STJD

Por Joanna de Assis — O Globo

Dono do Botafogo, John Textor vai pagar R$ 1 milhão pelo STJD. O Tribunal e o empresário entraram em acordo para encerrar o processo referente às acusações feitas pelo dirigente sobre possíveis manipulações de resultados em jogos do Campeonato Brasileiro. O Tribunal entendeu que o americano não apresentou provas.

Textor foi enquadrado no artigo 243 F (ofender alguém em sua honra), por cinco vezes, e 221 do CBJD. Essa é a maior multa imposta na história do tribunal.

Em março de 2024, Textor disse ter provas de que jogos do Campeonato Brasileiro estariam sendo manipulados e as apresentou ao STJD para apreciação no inquérito. No mês seguinte, o empresário publicou um texto em seu site afirmando que o jogo entre Palmeiras e São Paulo foi manipulado.

O inquérito foi aberto após os episódios, a partir do pedido do Procuradoria Geral da Justiça Desportiva, do Palmeiras, do São Paulo, do Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo e da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol para apurar as alegações de manipulação de resultados feitas por Textor.

A sugestão de pagamento de multa foi feita pela própria defesa de Textor para evitar que ele fosse a julgamento e pegasse até dois anos de suspensão.

O valor, decidido pelo STJD, é recorde entre as punições já aplicadas. A maior havia sido para o Grêmio, que precisou pagou R$ 260 mil.

 

Artigos em que Textor foi denunciado

- Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto - denunciado cinco vezes

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural.

- Art. 221. Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva - denunciado uma vez

PENA: suspensão de quinze a trezentos e sessenta dias à pessoa natural ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

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