Por Marcos Santos – Jornal de Fato
Quatro jogadores que atuaram no futebol potiguar neste ano estão sendo investigados pela Polícia Federal, suspeitos de envolvimento na manipulação de resultados, o que teria prejudicado sites de apostas e apostadores.
O processo corre em sigilo, mas foi revelado pela imprensa. Indagado pela reportagem do Telecab Esporte, o auditor do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/RN), Thiago Simonetti, confirmou a existência do processo, que ainda se encontra em fase inicial.
Os atletas em questão são o goleiro sérvio, Nikola, o zagueiro Fabinho, o volante Lucas Henrique, e o meia-atacante Radames. Os três primeiros defenderam o Força e Luz, enquanto o último atuou pelo Baraúnas.
O TJD solicitou a instauração do inquérito desportivo e a suspensão preventiva dos atletas por 30 dias. A decisão foi assinada pelo presidente do tribunal, Francisco Honório de Lima Filho, em 24 de fevereiro, mas somente agora a imprensa teve o acesso ao documento. A suspensão já foi cumprida.
Na decisão, Francisco Honório informa que há “relatórios da empresa Sportradar, integrante do Sistema Universal de Fraudes (UFDS), mostrando evidências de partidas suspeitas disputadas nos clubes Força e Luz e Baraúnas”. O relatório destaca atuação dos atletas nas últimas temporadas.
Nikola, Fabinho e Lucas Henrique defenderam o Força e Luz nos anos de 2024 e 2025, enquanto Radames jogou pelo Baraúnas no campeonato de acesso de 2023, e também na primeira divisão deste ano.
“Diante dos indícios concretos de irregularidade, determina-se a instauração do inquérito desportivo, para investigação completa dos fatos e de seus eventuais responsáveis, visando posterior oferecimento de denúncia, se for o caso”, diz trecho da decisão de Francisco Honório.
Caso o processo avance e os atletas sejam julgados e condenados, as punições podem incluir multa financeira e o afastamento dos gramados.
Confira a decisão do presidente do TJD:
- Determinar a suspensão preventiva dos atletas pelo prazo de 30 dias, contados a partir da ciência desta decisão, vedada sua participação em atividades desportivas oficiais durante o período.
- Determinar a instauração de inquérito desportivo, nos termos do artigo 81 do CBDJ, para apuração detalhada dos fatos narrados.
- Nomear o Dr. Thiago Galvão Simonetti para exercer a função de Auditor Processante, incumbindo-lhe a condução do inquérito e a posterior apresentação do relatório conclusivo ao Tribunal Pleno do TJD/RN.
- Determinar a intimação dos atletas, bem como a notificação da Federação Norte-rio-grandense de Futebol (FNF), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e dos clubes CE Força e Luz e EC Baraúnas para ciência e cumprimento da presente decisão.
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