Domingo, 26 de April de 2026

Postado às 14h45 | 25 Mar 2026 | redação Tribunal de Contas cobra explicações da Prefeitura sobre concessão da Arena Nogueirão

Segundo os técnicos da Corte de Contas, foram identificadas inconsistências na estimativa de valores do projeto do novo estádio. O relatório aponta que não há clareza sobre a metodologia utilizada para calcular os montantes envolvidos na concessão

Crédito da foto: Reprodução Maquete da Arena Nogueirão

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte Estado (TCE?RN) deu prazo para que a Secretaria Municipal de Administração de Mossoró apresente esclarecimentos sobre potenciais irregularidades encontradas na Concorrência Eletrônica 01/2026, que prevê Parceria Público?Privada (PPP) para a construção da nova “Arena Nogueirão” e do novo Centro Administrativo Municipal.

A decisão é do conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira Jales, publicada no último dia 20 de março, após receber a representação da Diretoria de Controle de Infraestrutura e Meio Ambiente (DIA) do Tribunal de Contas. O órgão técnico apontou falhas no planejamento e risco à legalidade da contratação.

Segundo os técnicos, foram identificadas inconsistências na estimativa de valores do projeto. O relatório aponta que não há clareza sobre a metodologia utilizada para calcular os montantes envolvidos na concessão. “Por serem desconhecidos a forma como foram obtidos e calculados [os valores], o que obviamente não se mostra adequado, haja vista que, conforme já explicado nesta Representação, deveriam ter sido objeto de apreciação por esta Corte de Contas”, detalhou o corpo técnico da Corte de Contas.

De acordo com a Prefeitura de Mossoró, a empresa Nacional Incorporadora e Construtora Ltda., ganhadora do certame, vai construir uma nova arena multiuso no lugar do atual Estádio Manoel Leonardo Nogueira, o Nogueirão. O contrato de concessão, no modelo de PPP, também prevê a instalação de um Centro Administrativo Municipal. O investimento total das obras está estimado em R$ 210 milhões, dos quais mais de R$ 180 milhões serão aplicados na arena.

Ainda segundo o TCE, não consta no edital do processo de concessão a matriz de risco do projeto de construção dos empreendimentos. O instrumento define a divisão de responsabilidades entre as partes e é exigido pela Lei de Licitações. A inexistência pode dificultar a precificação do contrato, pontuou o órgão técnico.

O município também não enviou previamente documentos obrigatórios para análise do tribunal, como as informações sobre análise econômico-financeira, contabilidade pública, contratos civis e administrativos, engenharia e análise de riscos. Além disso, a ausência dessas informações no processo de concessão do estádio, de acordo com a área técnica, compromete a fiscalização e pode gerar prejuízos ao erário.

O relatório cita experiências anteriores no estado, como a PPP da Arena das Dunas, em que contratos semelhantes enfrentaram dificuldades. “O caso do contrato de Parceria Público?Privada da Arena das Dunas, que, conforme relatado por representantes desta arena em visita a esta Corte de Contas, em face de supostas dificuldades fiscais do Estado do RN, tem ocorrido atrasos no pagamento das contraprestações devidas que comprometem a viabilidade do negócio”, pontuou o TCE.

A unidade técnica do tribunal ainda questiona a viabilidade econômico?financeira do empreendimento. O edital, segundo a análise, não apresenta estudo prévio que comprove a sustentabilidade do projeto.

Segundo o Corpo Técnico, a omissão no envio dos referidos documentos inviabilizou a atuação concomitante desta Corte de Contas, configurando “grave ameaça à legitimidade da contratação em análise” e possibilitando “que equívocos na avaliação dos bens envolvidos e na estimativa dos valores postos propiciem danos ao erário do ente contratante”. Por essa razão, pugnou pela suspensão do certame, a fim de permitir a adequada avaliação, por este Tribunal, da legalidade e legitimidade dos atos praticados.

Próximos passos

Segundo o despacho do conselheiro Gilberto Jales, a Secretaria Municipal de Administração de Mossoró deverá comprovar o envio dos documentos exigidos e apresentar justificativas sobre as irregularidades apontadas.

O corpo técnico do TCE também pediu sugeriu a suspensão do certame até a análise completa do processo. O relator, no entanto, decidiu inicialmente garantir o direito de defesa da gestão municipal antes de avaliar a medida cautelar. Caso não atenda à determinação no prazo estabelecido, o gestor poderá ser multado, conforme prevê a legislação do tribunal.

Fonte: NOVO Notícias

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