O Tribunal Superior do Trabalho concedeu ao jogador Gustavo Scarpa um habeas corpus para romper seu contrato indiretamente com o Fluminense. A decisão do ministro Alexandre Agra Belmonte foi publicada nesta segunda-feira, 25, no site oficial do tribunal.
Com isso, o atleta está livre para negociar com o Palmeiras. O clube carioca ainda deve ao jogador R$735 mil. A dívida é composta de atrasos no FGTS de junho a novembro de 2017, direitos de imagem dos meses de agosto a novembro de 2017, o salário e 13º de 2016, férias e o salário de novembro de 2017 de quase 135 mil reais - além dos salários de R$ 84 mil mensais do jogador de março a outubro de 2017.
Diz o primeiro parágrafo do Habeas Corpus, redigido pelo ministro do TST Alexandre de Souza Agra Belmonte, relator do caso:
"Manter atleta aprisionado a um contrato deteriorado pela mora contumaz atenta contra os princípios da boa-fé e da liberdade de trabalho, este com assento constitucional, mormente quando texto expresso de lei o liberta. Interpretação sobre o princípio da imediatidade capaz de levar ao absurdo, corresponde a verdadeira imposição de suportabilidade de condições de trabalho atentatórias da dignidade da pessoa humana. O alvará de soltura da prisão contratual se impõe nessas circunstâncias."
O ministro Alexandre Agra explica que, segundo o artigo 30 da Lei Pelé (Lei 9.615/1998), basta o atraso por prazo superior a três meses para caracterizar a mora contumaz e justificar a rescisão indireta. “A caracterização do atraso abrange férias, décimo terceiro salário, salário e demais verbas salariais, além do direito de imagem”, assinala, lembrando ainda que a Constituição da República assegura a liberdade para o exercício profissional.
A decisão autoriza Scarpa a se transferir para outro clube e vale como mandado inclusive para registro de novo contrato em federação ou confederação de futebol, permanecendo pendentes de julgamento as demais questões decorrentes da rescisão contratual.
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