A Federação Norte-riograndense de Futebol (FNF) publicou resolução autorizando os clubes participantes do Campeonato Estadual a exibir suas partidas pela plataforma internet na condição de mandante por meio de sua tvs oficiais. O documento foi publicado nesta quinta-feira, 21.
Segundo a FNF, os times poderão exibir as partidas comunicando de forma expressa a entidade promotora, a FNF, e ao clube visitante. A entidade diz que “renuncia, qualquer participação financeira nesse direito de transmissão em suas etapas técnicas e financeiras, ficando responsável, o mandante solicitante, pelo total atendimento aos diretos de obrigações previstas na Lei Pelé e demais pertinentes, em que se refere suas prerrogativas e Direito de Arena e Previdenciário, decorrentes do Direito de Transmissão”.
A medida não vale para a final da Copa Rio Grande do Norte, equivalente ao segundo turno, e as finais da competição. Até o ano passado a competição era transmitida pelo Esporte Interativo. Em agosto do ano passado, a Turner descontinuou o canal esportivo.
Confira a resolução:
RESOLUÇÃO Nº 010/2019-FNF
O Presidente da Federação Norte-Rio-Grandense de Futebol, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, e na forma prevista no Regulamento Geral das Competições, respeitando o Estatuto do Torcedor e,
CONSIDERANDO, o distrato da FNF e clubes com a TV Esporte Interativo em 2018, rede que tinha o direito de transmissão do Campeonato Potiguar da 1a Divisão;
CONSIDERANDO, a importância das transmissões de emissoras de televisão para divulgação do futebol do Rio Grande do Norte, atletas, árbitros, imprensa, marcas, patrocinadores;
CONSIDERANDO, o apelo de torcedores e sua comodidade com mais alternativas;
CONSIDERANDO, a possibilidade de comercialização dos filiados para garantir novas receitas enquanto não surge uma alternativa econômica viável;
RESOLVE:
Ficam autorizados clubes filiados da 1ª Divisão do Campeonato Potiguar de Futebol Profissional de 2019 a transmitir ao vivo em suas tvs oficiais na plataforma internet os seus jogos, na condição de mandante, comunicando de forma expressa a entidade promotora, a FNF, e ao clube visitante. A FNF, renuncia, qualquer participação financeira nesse direito de transmissão em suas etapas técnicas e financeiras, ficando responsável, o mandante solicitante, pelo total atendimento aos diretos de obrigações previstas na Lei Pelé e demais pertinentes, em que se refere suas prerrogativas e Direito de Arena e Previdenciário, decorrentes do Direito de Transmissão.
Fica excluída dessa possibilidade jogos finais da Copa RN e do Campeonato Potiguar de 2019.
Dê-se ciência, cumpra-se, e arquive-se.
Natal-RN, 21 de fevereiro de 2019.
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