O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira, 18, uma Medida Provisória que faz o clube mandante no futebol brasileiro ser dono de direitos de transmissão. O documento foi publicado também nesta quinta em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a MP, agora a exibição da partida na mídia passa a ser de responsabilidade do mandante do evento, e não mais das duas entidades envolvidas.
No documento, mais exatamente no artigo 42, é dito que "pertence à entidade desportiva mandante o direito de arena sob o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, a emissão ou transmissão, a retransmissão ou a reprodução dos direitos de imagem, por meio ou processo, do espetáculo desportivo".
Um evento só poderá ser negociado pelas duas equipes envolvidas, como acontece atualmente, quando o mando de campo não tiver dono. A MP também autoriza aos clubes a prepararem contratos de 30 dias para os jogadores durante a pandemia do novo coronavírus.
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