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Postado às 12h00 | 16 Fev 2022 | Redação Governo do RN prorroga decreto com exigência de comprovante vacinal

Crédito da foto: Divulgação/PMM O decreto prorroga as medidas baseadas na Recomendação n° 33 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN

A exigência de comprovante de vacinação, em vigor desde 21 de janeiro de 2022, como mais uma medida para a contenção da transmissão da nova variante da covid-19 - a Ômicron, foi prorrogada até o dia 16 de março de 2022. O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (16), o Decreto n° 31.276, de 15 de fevereiro de 2022. 

O decreto prorroga as medidas baseadas na Recomendação n° 33 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela covid-19, considerando “a necessidade de estimular a adesão da sociedade ao plano nacional de vacinação contra a COVID-19 como forma de garantir um cenário epidemiológico favorável”.  

O passaporte vacinal é exigido para os eventos públicos e privados, bares e restaurantes, tanto em áreas fechadas como em áreas livres, com capacidade acima de 100 pessoas. Centros comerciais e shoppings com ar-condicionado também devem fazer a exigência de apresentação do passaporte da vacina.

Recomenda ainda aos municípios a suspensão de todos os eventos de rua até 16 de março, uma vez que nestes casos não é possível exigir o passaporte vacinal.

Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território do Rio Grande do Norte.

HISTÓRICO DOS DECRETOS

Desde março de 2020, o Governo do Estado emitiu 51 decretos normativos para o combate ao novo coronavírus (covid-19), além das medidas voltadas ao remanejamento de orçamento para investimento no enfrentamento à pandemia.

As medidas são focadas na prevenção e mitigação do contágio do novo coronavírus, visando proteger a saúde do povo potiguar. Os decretos vão desde a instituição do Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública, criação de força tarefa administrativa, criação de Central de Recebimento e Distribuição de Doações, os Programas RN+Unido e RN+Protegido, regras para fechamento de locais públicos e privados para diminuir a circulação de pessoas pelo estado até o plano de retomada gradual responsável da atividade econômica no Rio Grande do Norte. 

CARNAVAL

Catorze cidades potiguares já cancelaram o Carnaval 2022: Natal, Parnamirim, Caicó, Macau, Areia Branca, Apodi, Tibau do Sul, Assu,  Pendências, Grossos, Dix-sept Rosado, Alexandria, Upanema e Almino Afonso.

No Brasil, 24 capitais e o Distrito Federal não vão realizar carnaval de rua em 2022.

CONFIRA ÍNTEGRA DO DECRETO:

DECRETO Nº 31.276, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

Prorroga a vigência do Decreto Estadual nº 31.265, de 17 de janeiro de 2022.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando a importância de um planejamento responsável nas ações de combate à pandemia, definindo parâmetros e protocolos sanitários que, de um lado, assegurem a proteção à saúde e, de outro, permitam resgatar a atividade econômica no Estado, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população, afetados pelas necessárias restrições de funcionamento;

Considerando a necessidade estimular a adesão da sociedade ao plano nacional de vacinação contra a COVID-19 como forma de garantir um cenário epidemiológico favorável;

Considerando o constante na Recomendação nº 33 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19;

Considerando, por fim, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto Estadual nº 31.265, de 17 de janeiro de 2022, até o dia 16 de março de 2022.

Art. 2º O Decreto Estadual nº 31.265, de 17 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 17. O disposto neste Decreto terá vigência até 16 de março de 2022”. (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Cipriano Maia de Vasconcelos

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