Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024

Postado às 09h15 | 14 Mai 2022 | redação Veja quem tem direito ao auxílio de R$ 500 para órfãos da pandemia no RN

Crédito da foto: Assecom/RN Governadora Fátima Bezerra lançou o programa RN Acolhe para assistir órfãos da pandemia

Decreto nº 31.508, que regulamenta a Lei Estadual que institui o Programa Estadual de Proteção às Crianças e Adolescentes Órfãos da Covid-19, foi publicado na edição desta sexta-feira, 13, no Diário Oficial do Estado. O Programa vai destinar um benefício pecuniário no valor de R$ 500 (quinhentos reais), a ser pago mensalmente até que o beneficiário alcance a maioridade civil.
 
Com o Decreto de Regulamentação da Lei Estadual nº 11.047, de 4 de janeiro de 2022, o RN ACOLHE vai garantir a proteção social de crianças e adolescentes residentes no Estado do Rio Grande do Norte vítimas da COVID-19.
 
No mapeamento iniciado pela SETHAS, dos 167 municípios do RN, 33 identificaram, no geral, 115 órfãos da Covid-19.
 
Já está disponível o link https://atendimento.rnacolhe.sethas.rn.gov.br/ onde o responsável pela criança ou adolescente terá diante de si a tela para efetuar o cadastro e obter uma senha de acesso ao sistema. Na tela inicial é necessário clicar em “Primeiro Acesso”, preencher os dados solicitados e clicar em “Cadastrar”.
 
Com este cadastro e dispondo da senha de acesso o usuário poderá entrar no sistema para fazer a solicitação do Benefício.
 
Na próxima semana, a SETHAS vai agendar orientação sobre o cadastramento com os 167 municípios do Estado. De início serão orientados os 33 que já identificaram órfãos da pandemia no RN. Será discutida a relação sobre o fluxo de atendimento, solicitação ao benefício, como será o acesso ao Programa e também apresentação do sistema de solicitação.
 
As situações para ter acesso ao benefício são três: de orfandade bilateral, quando os pais biológicos ou por adoção faleceram, sendo pelo menos um deles em razão da Covid-19.
 
Na segunda situação, a orfandade em família monoparental é para a criança ou o adolescente em que os pais, biológicos ou por adoção, foram vítimas fatais da Covid-19.
 
A terceira situação refere-se à família extensa ou ampliada, quando o parente próximo, com os quais a criança ou adolescente convivia e manteve vínculos de afinidade ou afetividade, foi vítima da doença causada pelo novo coronavírus.
 
O Programa, um instrumento de amparo às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade, atende aqueles/as com domicílio fixado no território do Rio Grande do Norte há pelo menos um ano antes das três condições de orfandade de que trata a lei, cuja renda familiar de origem não ultrapasse três salários mínimos.
 
 
HABILATAÇÃO
 
Para ter direito ao benefício, de acordo com a Lei Estadual nº 11.047, de 4 de janeiro de 2022, a criança ou adolescente deverá ser cadastrada por responsável legal, por servidor do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e deverá comprovar as situações de orfandade anteriormente citadas e constantes na Lei e no Decreto de regulamentação do Programa.
 
 
 Quem é considerado órfão em decorrência da Covid-19 pelo Decreto  nº 31.508?
 
 I – quem está situação de orfandade bilateral: condição social em que se encontra a criança ou o adolescente em que ambos os pais, biológicos ou por adoção, faleceram, sendo pelo menos um deles em razão da COVID-19;

II – quem está em situação de orfandade em família monoparental: condição social que se encontra a criança ou o adolescente em que a família é formada por somente um dos pais, biológico ou por adoção, e este faleceu em razão da COVID-19;

III – quem pertence a família extensa ou ampliada: é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

Veja tabela abaixo com os 33 municípios que identificaram até agora órfãos da Covid-19 no RN:

 

Município

Quantidade de órfãos

1

Acari

1

2

Assú

1

3

Barcelona

3

4

Bodó

2

5

Bom Jesus

5

6

Caiçara do Norte

7

7

Caiçara do Rio do Vento

4

8

Caicó

1

9

Canguaretama

6

10

Carnaúba dos Dantas

3

11

Currais Novos

6

12

Florânia

4

13

Frutuoso Gomes

5

14

Guamaré

6

15

Jardim de Piranhas

3

16

Jucurutu

7

17

Maxaranguape

3

18

Messias Targino

1

19

Montanhas

1

20

Monte das Gameleiras

2

21

Paraná

2

22

Parazinho

2

23

Pedro Velho

9

24

Rafael Fernandes

1

25

São José do Campestre

3

26

São Pedro

7

27

São Rafael

2

28

Serra Negra do Norte

3

29

Serrinha

3

30

Severiano Melo

2

31

Tenente Ananias

1

32

Tenente Laurentino Cruz

7

33

Várzea

2

TOTAL

 

115


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