O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nessa quinta-feira (26), o Decreto nº 31.540/2022, que institui e disciplina a política do teletrabalho na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo. Nele consistem os critérios e requisitos para a realização dessa modalidade de trabalho nos órgãos e entidades que optarem por esse sistema e cumpram os princípios estabelecidos.
A medida levou em consideração a pandemia de coronavírus (Covid-19), que incentivou a adoção ao teletrabalho, devido à rápida transmissibilidade e propagação da doença, bem como o Decreto Estadual nº 31.264, de 11 de janeiro de 2022, que renova o estado de calamidade pública em razão da crise sanitária atualmente vivenciada, e a necessidade de adaptação de novas sistemáticas de trabalho, buscando coibir a aglomeração de pessoas no mesmo ambiente laboral.
De acordo com o Decreto nº 31.540, podem participar de atividades na modalidade de teletrabalho: servidores públicos ocupantes de cargo efetivo ou ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; militares estaduais (mediante análise de oportunidade e conveniência dos comandantes-gerais); empregados públicos; ou contratados temporários na hipótese do art. 37, IX, da Constituição Federal. A participação dos empregados públicos será mediante observância das regras dos respectivos contratos de trabalho.
A regulamentação prevê duas modalidades para o regime de teletrabalho: a parcial, que combina o trabalho remoto com o trabalho presencial, e a integral, na qual todas as atividades do servidor são executadas remotamente. Porém, o teletrabalho não poderá abranger atividades cuja natureza exija a presença física do colaborador na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo. Em diversos órgãos do estado a fiscalização do teletrabalho já está sendo realizada através de ponto eletrônico.
Para Virgínia Ferreira, secretária da Administração, o decreto que institui o teletrabalho é positivo, uma vez que atende e regulamenta uma atividade que já está sendo realizada desde o início da pandemia de Covid-19. “A pandemia nos levou a adotar o teletrabalho para cumprir o isolamento, mas agora isso virou uma realidade cotidiana. É interessante, não só para nos prevenirmos em caso de uma situação semelhante no futuro, mas também como uma ferramenta de gestão. Existem servidores que produzem muito mais trabalhando de casa, em teletrabalho, seja parcial ou integralmente, e têm aqueles que trabalham melhor no presencial. Então isso foi decisivo para mantermos as duas formas de trabalho, fazendo uso do aprendizado da experiência durante a crise da pandemia”.
Para implementação do teletrabalho, cada órgão e entidade deverá seguir as etapas preestabelecidas no Decreto nº 31.540/2022 e publicar suas portarias do regime de teletrabalho no Diário Oficial do Estado.
Confira o Decreto nº 31.540, de 25 de maio de 2022: http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20220526&id_doc=770126
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