Além de recomendar o uso da máscara em locais fechados incluindo serviços de saúde, escolas, transporte coletivo e ambientes de trabalho, governo reforça a importância de completar o esquema vacinal com as doses de reforço e orienta ampla testagem
Recomendar o uso da máscara em locais fechados incluindo serviços de saúde, escolas, transporte coletivo e ambientes de trabalho, reforçar a importância de completar o esquema vacinal com as doses de reforço, orientação da ampla testagem com distribuição de testes, são algumas das medidas orientadas pela Portaria que a Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESAP) lança como alerta diante do aumento de casos e internações por Covid-19.
"A vigilância está preocupada com aumento no número de casos para Covid. Estamos fazendo mobilização com todos os municípios sobre a importância de testar todos os sintomáticos visto que temos testes disponíveis. É importante a população manter o distanciamento social, a higienização das mãos e o uso de máscara em ambientes fechados", disse a coordenadora de Vigilância em Saúde Kelly Lima.
Uma das medidas importantes é a ampliação da D4 para profissionais de saúde e pessoas acima de 50 anos, além da busca ativa das pessoas que ainda não fizeram suas doses de reforço, seja segunda, terceira ou quarta dose. Além dissos, é fundamental que todo paciente sintomático respiratório deve ser testado.
A Sesap segue vigilante nos dados de casos e internações e monitora o cenário epidemiológico para agir de forma que a pandemia seja controlada.
Confira íntegra de portaria:
PORTARIA-SEI Nº 1253, DE 06 DE JUNHO DE 2022.
Recomenda o uso de máscaras de proteção facial como medida para conter a disseminação da Covid-19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar Nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;
Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, buscando evitar a disseminação e, consequentemente, uma nova onda do coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto 31.308 de 14 de março de 2022, que facultou o uso de máscara em ambientes abertos, e previu que a Secretaria de Estado da Saúde Pública editaria portaria com o novo protocolo geral a ser observado pelas atividades socioeconômicas;
Considerando o aumento exponencial dos casos da Covid-19 em alguns países, no Brasil e em estados vizinhos e no Rio Grande do Norte, onde na última semana observamos um aumento número de casos da covid-19, com 617 casos confirmados registrados na semana epidemiológica 22, até o dia 03/06/2022, e com 125 casos notificados e confirmados nas últimas 24 horas.
Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população norte-rio-grandense, além de garantir um cenário epidemiológico favorável, RESOLVE:
Art. 1º Recomendar à população o uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados, incluindo TRANSPORTES PÚBLICOS, LOCAIS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, AMBIENTES DE TRABALHO e ESCOLAS, por serem locais que apresentam maiores riscos para a disseminação da Covid-19.
Art. 2º Recomendar a imediata retomada das medidas de prevenção não-farmacológicas para a Covid-19, como os protocolos sanitários, a higienização das mãos com frequência e a etiqueta respiratória.
Art. 3º Recomendar, de modo imediato, a conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19, incluindo a primeira e segunda doses de reforço para o público prioritário, de acordo com calendário da campanha, visto que esta medida confere ao indivíduo menor risco de infecção e/ou da ocorrência da forma grave da infecção.
Art. 4º Recomendar a realização de testagem conforme a Nota Informativa nº 1/2022 que estimula a expansão da testagem para Covid-19 incluindo pessoas assintomáticas que tiveram contato com pacientes que apresentam RT-PCR ou antígeno reagente.
Art. 5º Recomendar a notificação de todos os testes para detecção do SARS-CoV-2 (autoteste, TR-antígeno, RT-PCR, entre outros) realizados, independentemente do resultado devem ser devidamente registrados nos sistemas oficiais e-SUS Notifica ou NOTIFICA-RN, pois esta ação se faz necessária para o monitoramento da pandemia no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 06 de junho de 2022.
Cipriano Maia de Vasconcelos
Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP/RN
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