Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024

Postado às 16h45 | 04 Jul 2022 | redação Nova Lei normatiza utilização do gás canalizado no Rio Grande do Norte

Crédito da foto: Assecom RN Secretário Sílvio Torquarto e a presidente da Potigás, Marina Siqueira

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte homologou nesta segunda-feira (04) a Lei Estadual que estabelece as normas para exploração dos serviços de gás canalizado no Rio Grande do Norte. A Lei Estadual nº11.190 é o novo marco regulatório para utilização do gás natural no estado e altera a antiga Lei estadual 6.502, de 26 de novembro de 1993. A regulação, fiscalização e supervisão dos serviços locais de gás canalizado será feito por meio da Agência Reguladora de Serviços Públicos - ARSEP.

A presidente da Potigás Marina Siqueira ressaltou que o RN sai na frente com uma Legislação que consolida o novo mercado do gás com o fim do monopólio. "O RN passa a ter uma legislação moderna, o que contribui para atrair mais investimentos e promover o desenvolvimento, o que significa mais emprego e melhoria de renda para a população", disse ao destacar que a iniciativa propõe o desatrelamento do preço vinculado ao mercado internacional, o que beneficia as empresas e consumidores e, ainda, assegura diferencial de competitividade na viabilização de novos investimentos.

O secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado, Sílvio Torquato, reforçou que a nova Lei "significa a nacionalização do gás no RN. Já temos o menor preço do país e agora vamos ter ainda mais competitividade para atrair novos investimentos".

Relator do projeto de Lei na Assembleia Legislativa, o deputado Hermano Morais lembrou que a proposta foi amplamente discutida no parlamento, inclusive em audiência pública. "Podemos dizer que o RN sai na frente e tem agora uma legislação que será referência nacional e a mais moderna do país".

Francisco Medeiros, também deputado estadual, registrou que o projeto de Lei, iniciativa do Governo do Estado, por sua importância e atualidade, foi aprovado por unanimidade no Legislativo estadual.

 

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