Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024

Postado às 14h15 | 31 Out 2022 | Redação MPT recebe seis denúncias de assédio eleitoral no final de semana do 2º turno; RN investiga 49 procedimentos

Crédito da foto: Divulgação Das 49 investigações abertas atualmente, 32 foram iniciados esta semana

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) recebeu seis novas denúncias de assédio moral eleitoral a trabalhadores durante o plantão especial no último final de semana. Nas Eleições de 2022, o MPT-RN tem, atualmente, 49 procedimentos de investigação de denúncias desse tipo de coação, a partir de 70 denúncias feitas. Em todo o Brasil, o MPT recebeu 2544 denúncias.

Relativamente às eleições de 2022, no total, já foram expedidas 84 notificações requisitórias e 44 recomendações a empresas privadas e órgãos públicos acusados por má-conduta junto aos seus trabalhadores. Para fazer frente às notícias de casos que chegaram ao órgão nos últimos dias, servidores e membros do MPT estiveram mobilizados para receber as denúncias e dar seguimento à investigação dos casos.

“Dos 49 procedimentos de investigação abertos atualmente, 32 foram iniciados esta semana, desde a segunda-feira, 24 de outubro. Percebemos que não houve um aumento significativo das denúncias no final de semana, o que nos leva a crer que a atuação anterior do MPT e a prontidão fora do horário normal de expediente podem ter inibido a conduta ilegal, o que é bastante positivo”, analisa o procurador-chefe do MPT no Rio Grande do Norte, Luis Fabiano Pereira.

Assédio eleitoral – O assédio moral eleitoral se caracteriza pela prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento no intuito de influenciar ou manipular o voto, manifestação política, apoio ou orientação política de trabalhadores no local de trabalho ou situações relacionadas ao trabalho.

Nota técnica elaborada pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em plena de reclusão de até 4 anos.

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