O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o descumprimento da Prefeitura de Natal à recomendação para que garantisse a total trafegabilidade da avenida onde permanecem ocorrendo manifestações políticas. A recomendação, que obedeceu a uma intimação do STF enviada ao MPRN em 1º de novembro, foi cumprida pelo Governo do Estado.
A intimação do STF pedia a fiscalização do cumprimento de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes para as vias públicas com trânsito interrompido em razão de protestos de natureza política fossem completamente desobstruídos.
Assim, no documento enviado ao ministro Alexandre de Morais, foi informado que o Governo do Estado atendeu a recomendação, mediante comunicação formal feita pelo comandante geral da Polícia Militar destinada à Guarda Municipal do Natal, disponibilizando-se para o cumprimento das medidas.
Em relação à Prefeitura de Natal, a PGJ relatou que há notícias sobre o descumprimento das providências recomendadas por parte da autoridade municipal, além de o gestor não ter encaminhado nenhuma comunicação ao MPRN sobre as medidas tomadas.
No texto, o MPRN cita matérias jornalísticas dando conta que em 15 de novembro de 2022, as manifestações se avolumaram à frente do 16º Batalhão de Infantaria Motorizada do Exército sem que os órgãos municipais de fiscalização tenham garantido a desobstrução das vias. Inclusive, em sentido contrário à recomendação emitida, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) interditou trecho da avenida Hermes da Fonseca e desviou o tráfego para as vias públicas próximas.
A recomendação do MPRN foi encaminhada no dia 10 de novembro de 2022 para o Gabinete Civil da governadora do Estado e para o prefeito de Natal, cujo recebimento de ambos foi certificado pela secretaria ministerial.
Para além da notificação por correio eletrônico, a recomendação foi amplamente divulgada na imprensa potiguar, publicada no Diário Oficial do Estado na edição de sábado (12), bem como foi objeto de comunicação por escrito para as autoridades destinatárias mediante ofícios.
Veja aqui o documento enviado ao STF.
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