Considerado um marco para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável do Rio Grande do Norte, a governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei 11.332/2022, que estabelece a política de reúso de água para fins não potáveis no Estado do Rio Grande do Norte.
A lei, publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (31), tem como objetivo, entre outros aspectos, apresentar alternativas para a oferta de água, aliviando a demanda e reservando a água de melhor qualidade para usos mais nobres, reduzindo, assim, os impactos ambientais, criando condições para promover e ampliar as áreas irrigadas, além de recuperação de áreas degradadas ou improdutivas.
“A política de reúso, em um estado como o Rio Grande do Norte que tem mais de 80% de seus municípios na região semiárida, é fundamental para a preservação de nossos mananciais e para o desenvolvimento sustentável do nosso Estado. E o marco regulatório que estamos aprovando dialoga com o desafio contemporâneo da sustentabilidade”, diz a governadora Fátima Bezerra, que recentemente esteve na 27ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP27), no Egito, onde participou de um painel sobre transição da matriz energética.
Os açudes públicos construídos ao longo do século passado nas bacias Piranhas/Açu e Apodi/Mossoró para dar suporte ao abastecimento humano no Semiárido, têm capacidade para acumular 4 bilhões de metros cúbicos de água, mas em consequência das secas, cada vez mais frequentes, e do aumento do consumo, dificilmente ultrapassam 60% desse volume ao final da temporada de chuvas. No último dia de 2022, os reservatórios dessas duas bacias estão com 1,6 bilhão, ou 40% da capacidade de armazenamento.
De acordo com a lei, a utilização de sistemas de reúso abrange seis modalidades: (1) para fins urbanos: utilização de água de reúso para fins não potáveis, tais como irrigação paisagística, lavagem de logradouros públicos e veículos, desobstrução de tubulações, construção civil, edificações e combate a incêndio, em área urbana e recarga artificial de aquíferos não potáveis; (2) reúso doméstico: utilização de água de reúso para fins domésticos, exceto o potável, em área urbana ou rural; (3) para fins agrícolas: aplicação na produção agropecuária; (4) para fins florestais: aplicação no cultivo de espécies florestais; (5) para fins industriais e outros setores econômicos: utilização de água de reúso em processos, atividades e operações industriais e outros setores da economia potiguar e, (6) para fins ambientais: utilização de água de reúso para implantação de projetos de recuperação do meio ambiente.
"Com isso, teremos um fluxo contínuo da água, perdendo o mínimo possível", comemora o presidente da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), Roberto Sérgio Linhares. A partir de agora, fica autorizada a comercialização da água de reúso das Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) operadas por empresas públicas ou privadas que tratam esgotos sanitários, assim considerados os de origem predominantemente doméstica, respeitadas as normas vigentes sobre a proteção da saúde pública e a contaminação dos solos, bem como dos corpos hídricos superficiais e subterrâneos. Somente em Natal são despejados nas redes que levam às estações de tratamento da Caern, em média, de 86,4 milhões litros de esgoto por dia.
Os usuários de água outorgados que adotarem sistemas de reúso receberão desconto na cobrança pelo uso de recursos hídricos equivalente à quantidade de água reutilizada a partir desses sistemas.
O Estado do Rio Grande do Norte realizará convênios com municípios, entidades da sociedade civil e/ou organizações cooperativas para capacitação, formação, organização social, validação e socialização de conhecimentos e tecnologias de captação e armazenamento de águas de reúso.
Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) a criação e coordenação do Programa Estadual de Reúso da Água. Já a fiscalização das atividades de reúso de será atribuição do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), a quem cabe o licenciamento dos projetos.
O reúso de água para fins não potáveis depende previamente de caracterização do efluente tratado a ser utilizado; de identificação das atividades que admitem água de reuso; de identificação da qualidade de água requerida para cada atividade descrita. Os critérios e parâmetros de qualidade de água, específicos para diferentes modalidades de uso não potável, serão discriminados em regulamento, observadas as regras definidas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema).
O Rio Grande do Norte iniciou a construção da Política Estadual de Reúso para fins não potáveis em 2019 sob o comando da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), em colaboração a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Instituto Federal (IFRN), Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema/RN), Companhia de Águas e Esgotos (Caern) e Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (IGARN).
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