Os organizadores de festas carnavalescas no Rio Grande do Norte precisam estar atentos aos prazos para apresentarem a documentação exigida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN), sob o risco de interdição do evento em caso de não cumprimento das exigências estabelecidas.
O CBMRN, por meio da Diretoria de Atividades Técnicas (DAT), alerta que os organizadores de eventos devem cumprir o que diz a Nota Técnica nº 01/17, que estabelece as condições mínimas necessárias à realização de eventos de reunião pública, eventos temporários, como o Carnaval, bem como outras providências a serem tomadas indispensáveis à segurança do público.
Segundo o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do RN, aprovado em 2017, os promotores de festas devem entregar toda a documentação exigida com pelo menos 10 dias antes da data prevista para realização do evento. Já aqueles que irão promover eventos pré-carnavalescos o prazo já está quase esgotado.
É considerado Evento Temporário, o evento destinado a reunião de público, em que haja a utilização de estruturas provisórias que necessitem de profissional habilitado para o seu projeto e/ou execução, tais como palcos, palanques, arquibancadas, camarotes e assemelhados, trios elétricos, geradores de energia, shows pirotécnicos, som e iluminação, parques de diversão, circos, instalações elétricas de baixa tensão, entre outros.
A fiscalização de um evento temporário, por parte do Corpo de Bombeiros Militar do RN, se dá em dois momentos: a análise do projeto de proteção contra incêndio e controle de pânico, e a vistoria do local. Para obter melhores detalhes sobre a documentação exigida e os passos a serem seguidos para regularização da folia, o promotor de eventos deve comparecer a Diretoria de Atividades Técnicas (DAT), situado no cruzamento das avenidas Jaguarari com Alexandrino de Alencar, em Natal, de segunda à sexta. Para mais informações, basta acessar o site do CBMRN.
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