Terça-Feira, 26 de novembro de 2024

Postado às 12h45 | 22 Abr 2023 | Redação Mais de 900 publicidades irregulares são removidas das ruas de Natal nos primeiros meses do ano

Maior volume de publicidades irregulares retiradas ocorre nas zonas Norte e Sul da capital. Ao todo foram 601 faixas, 116 placas, 209 tabuletas e 30 de tipos diversos de publicidade, que foram recolhidos pelos agentes de fiscalização desde janeiro

Crédito da foto: Divulgação Dentre os tipos mais comuns estão as faixas, placas e tabuletas afixadas em mobiliários urbanos

A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) registrou um aumento de 28% na remoção de publicidades irregulares em Natal. Dentre os tipos mais comuns estão as faixas, placas e tabuletas afixadas em mobiliários urbanos. De janeiro até a primeira quinzena deste mês foram 956 meios de publicidade removidos pela fiscalização ambiental do órgão, no comparativo com o mesmo período de 2022, quando 747 remoções foram feitas.

De acordo com dados da Supervisão de Fiscalização e Controle de Autorização e Licenças Ambientais (SCALA) , o maior volume de publicidades irregulares retiradas ocorre nas zonas Norte e Sul da capital. Ao todo foram 601 faixas, 116 placas, 209 tabuletas e 30 de tipos diversos de publicidade, que foram recolhidos pelos agentes de fiscalização desde o início do ano.

Desses, foram 181 meios de publicidade em janeiro, 235 em fevereiro, 323 em março e 217 só neste mês de abril. “Nossa cidade é turística, então a poluição visual é uma questão que se deve tomar muito cuidado. A ação da Semurb de realizar a remoção visa trazer conforto e qualidade visual para quem transita na cidade”, comenta o supervisor da SCALA, Evânio Mafra.

O decreto Nº 4.621, de 06 de julho de 1992, regulamenta os meios de publicidade ao ar livre e proíbe a fixação em equipamentos públicos como postes, árvores, cabines telefônicas, canteiros centrais entre outros.

A publicidade só é regular se for institucional e de serviço, como a faixa de uma corrida, campanha de vacinação e interdição de rua, por exemplo. Caso seja comercial, deverá ser na fachada do comércio.

“ Há outros fatores que são prejudicados por esse tipo de publicidade, como interferir na sinalização turística, de trânsito e comercial. Os serviços de manutenção da cidade, como o de  iluminação, podem também receber interferência pela presença dessas placas e faixas em lugares impróprios”, reitera Mafra sobre a importância da ação na cidade.

Fixar publicidade em via pública sem autorização é infração urbanística e ambiental e resulta em multa, que pode chegar a R$ 2.553,21 reais e na remoção da publicidade. Os infratores são identificados e em seguida notificados com previsão de multa. E todo o material recolhido é apreendido e destinado a ONGs para que haja o reaproveitamento ambientalmente correto.

Denúncias podem ser feitas pela população na Ouvidoria da Semurb pelo e-mail ouvidoria.semurb@natal.rn.gov.br, ou ainda, pelo telefone 3616-9829, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

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