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Postado às 07h30 | 12 Jun 2023 | Redação Prazo para pagar último vencimento do IPVA com desconto termina nesta segunda

Crédito da foto: Divulgação O desconto aparece detalhado na guia e já vem deduzido valor total

Termina nesta segunda-feira (12) o prazo para quitar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto. A Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ-RN) informa que, até a data, é possível quitar o tributo com uma redução de 5% no valor impresso na guia, caso seja pago em cota única. O imposto também pode ser divido em até sete parcelas, mas sem direito ao desconto. Usuários do aplicativo Nota Potiguar têm uma vantagem extra, podendo receber até 10% de redução total do imposto a ser pago. O percentual varia conforme a pontuação acumulada e destinada ao IPVA. O desconto aparece detalhado na guia e já vem deduzido valor total. Para obter o boleto, é preciso acessar o site do Detran-RN. 

Quem perder o prazo, corre o risco de pagar mais, pois o valor será automaticamente ajustado com o  acréscimo de juros e multas. As guias para pagamento deverão ser obtidas na internet e, mesmo após o vencimento, o documento será atualizado automaticamente, com os acréscimos somados ao valor total. Os boletos para pagamento do imposto estão disponíveis no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), http://www.detran.rn.gov.br/ . Ao realizar o acesso, é necessário preencher no campo determinado a placa do veículo e o Renavam, sem pontos nem hífens, sendo finalizado o procedimento com a geração da guia.

O boleto pode ainda ser gerado no aplicativo da Nota Potiguar para os contribuintes que são usuários do app e que têm o veículo cadastrado na plataforma. Em relação à Nota Potiguar, o subdiretor de Controle de IPVA da SET-RN, Ricardo Luiz Matias Pinheiro, informa que os usuários do aplicativo têm a chance de quitar o imposto com uma redução de até 15%. Esse percentual de desconto é válido para aqueles usuários que destinaram a pontuação acumulada no ano passado ao IPVA e pagarem o imposto em cota única. Se parcelado, a dedução será de até 10%.

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