Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024

Postado às 14h30 | 25 Jul 2023 | redação Idema apresenta parecer da licença prévia das obras de Engorda de Ponta Negra

Crédito da foto: Danny Nunes Leon Aguiar (centro) ressaltou a importância do cumprimento das condicionantes

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema emitiu, nesta terça-feira (25), o Parecer Técnico Final da Licença Prévia das obras de Engorda e Drenagem da Praia de Ponta Negra, e convocou a imprensa para apresentar o documento após análise e prestar esclarecimentos sobre o processo. A coletiva aconteceu na manhã de hoje, na sede do Idema, no bairro Tirol.

O Idema informou que a equipe técnica de licenciamento ambiental trabalhou, minuciosamente, com as análises das respostas enviadas pela Prefeitura de Natal e cumpriu o prazo estabelecido na última reunião realizada entre os representantes do município e os técnicos do Idema, para emissão do parecer técnico.

“O Instituto Ambiental não só cumpriu os prazos estabelecidos em Lei, como antecipou ao combinado com a Prefeitura de Natal, após as análises da última Solicitação de Providências. Teríamos até o dia 30 de julho, mas conseguimos finalizar o Parecer no início desta semana”, disse o diretor-geral do Idema, Leon Aguiar.

Na oportunidade, a diretoria e a equipe técnica do órgão ambiental apresentaram a conclusão técnica favorável para a emissão da Licença Prévia, e os esclarecimentos a respeito das condicionantes do licenciamento ambiental para implantação da obra. A previsão é que a Licença Prévia seja emitida ainda esta semana.

O Parecer Técnico aprovou a emissão da Licença Prévia – LP, a qual aponta a viabilidade ambiental para os projetos de Engorda e de Drenagem da Praia de Ponta Negra, com o prazo de cinco anos, conforme dispõe a Lei Complementar nº 272/2004 e suas alterações, desde que sejam cumpridas as condicionantes.

Entre os pontos elencados, estão que o empreendedor fica ciente que deverá apresentar no prazo máximo de 30 trinta dias a concepção da drenagem para o trecho compreendido entre o dissipador nº 14 e o Morro do Careca, bem como para o trecho da Via Costeira compreendido entre o Aram Natal Mar Hotel e o SERHS Natal Grand Hotel & Resort; que o empreendedor deverá apresentar no momento do pedido da Licença de Instalação e Operação, o projeto executivo detalhado da readequação do sistema de drenagem de águas pluviais da área de enrocamento e engorda da Praia de Ponta Negra, e informar as alternativas temporárias de mitigação dos impactos durante a fase de implantação do empreendimento para as atividades de navegação, pesca artesanal, comércio ambulante e os usos recreacionais da área de marinha.

De acordo com o Idema, não há o que se questionar a respeito da importância da obra da engorda, porém, precisa acontecer de forma responsável, segura, transparente e participativa. “O Instituto entende a importância e a magnitude dessa obra para a capital e para o turismo do Rio Grande do Norte, mas somente com diálogo, exigência técnica e cumprimento à Legislação Ambiental, é que poderemos avançar no processo”, finalizou o diretor Leon Aguiar.

Delegação de Competência

A respeito da concessão da delegação de competência por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Idema recebeu o despacho favorável para seguir com a análise do licenciamento ambiental, que trata da dragagem de sedimentos para alimentação artificial da Praia de Ponta Negra. Com assinatura do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), realizada no dia 18 de julho, o Idema fica respaldado administrativamente e juridicamente para emitir a Licença Prévia.

Tags:

Ponta Negra
Natal
Engorda
Idema

voltar