O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 42ª Prmotoria de Justiça de Natal, obteve na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) a manutenção de sentença obtida junto à 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal para que o Estado promova a imediata reforma da Escola Estadual Dr. Manoel Dantas, localizada na capital potiguar. As reformas e adequações devem ser realizadas dentro do prazo de seis meses, de acordo com as exigências contidas nas normas técnicas de acessibilidade em vigor.
A escola apresenta diversas barreiras arquitetônicas que dificultam o trânsito e impossibilitam a equiparação de oportunidades para pessoas com dificuldades de locomoção. O laudo de vistoria aponta várias áreas que precisam ser reparadas, incluindo calçadas, rampas, escadas, banheiros e mobiliário.
Por exemplo, o relatório de inspeção aponta que na calçada foi instalada uma guia rebaixada em um local inadequado. O piso tátil usado (que serve para alertar sobre obstáculos) não está de acordo com as especificações técnicas de textura conforme a NBR 9050/2004. Além disso, uma parte da calçada não está pavimentada, o que dificulta a circulação de cadeirantes.
Em relação à circulação, as rampas têm uma inclinação acentuada e o piso tátil não está em conformidade com o padrão estabelecido na norma. Há falta de corrimãos e patamares na entrada dos ambientes, falta de sinalização visual nos degraus da escada e ausência de corrimão em um dos lados. Os degraus da escada são irregulares, com pisos e espelhos de dimensões variáveis.
Há um desnível no acesso à quadra e outro que impede o acesso de cadeirantes à sala de aula. O banheiro foi instalado com entrada independente, mas suas dimensões são menores do que as previstas na norma, o que não permite a transferência do usuário da cadeira de rodas para o vaso sanitário.
Quanto ao mobiliário, não há cadeiras disponíveis para uso por cadeirantes. Além disso, os balcões de atendimento da secretaria e do refeitório têm altura superior a 90 cm, o que impede seu uso por cadeirantes.
Diante desses problemas, a 42ª Promotoria de Justiça de Natal ajuizou ação civil pública pedindo que eles fossem solucionados, o que foi atendido em 1ª instância, com julgamento de mérito favorável. O Estado, insatisfeito, recorreu ao TJRN, buscando a reforma da decisão, porém, não obteve êxito, uma vez que a Primeira Câmara Cível do TJRN manteve a sentença de primeiro grau em sua integralidade. Para cumprir a decisão, o Estado precisará inserir em suas propostas de leis orçamentárias verba suficiente para cobrir os custos correspondentes à reforma.
Tags: