Por Edinaldo Moreno / Repórter do Jornal de Fato
No Rio Grande do Norte, 22.343 de inadimplentes podem ser beneficiados com as condições facilitadas e os descontos de até 99% do valor consolidado da dívida. O governo federal anunciou condições de renegociação de dívidas junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de contratos celebrados até 2017 e com inadimplência até 30 de junho de 2023.
O levantamento do Ministério da Educação não consta o total de inadimplentes por município. O estudante com dívidas junto ao Fies deverá solicitar a renegociação até 31 de maio de 2024 junto ao agente financeiro com o qual tem contrato. Desde ontem (7), a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil (BB) começaram a receber demandas de renegociação.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) identificou que 1, 2 milhão de estudantes se enquadram nos critérios definidos pelo Projeto de Lei nº 4172/2023,?sancionado por Lula em 1º de novembro. A oportunidade dada aos estudantes brasileiros pelo governo federal chega ao valor estimado de R$ 54 milhões.
“As agências já estão preparadas para receber as mais de 1,2 milhão de pessoas que, agora, poderão renegociar seus débitos com condições facilitadas. Serão beneficiados estudantes com dívidas em contratos estabelecidos até 2017 e em fase de amortização até 30 de junho de 2023. Os descontos podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida e a 100% dos juros e multas por atraso”, anunciou Camilo Santana.
O estado brasileiro com o maior número de inadimplentes é São Paulo, com 294.061 pessoas que podem renegociar. Minas Gerais e Bahia são as outras duas unidades federativas com mais de 100 mil estudantes na situação de inadimplência. O estado do Sudeste soma 127.741, enquanto que o nordestino registra o total de 108.116 pessoas inadimplentes com o Fies.
Camilo Santana também falou sobre reavaliações que o MEC está fazendo para o Novo Fies, a fim de melhorar as condições de quem se forma, não consegue emprego e fica sem condições de pagar o Fies. “Esse controle do programa é importante para darmos acessos àqueles que querem fazer universidade ou um curso superior”, afirmou.
A resolução que dispõe sobre a renegociação e que permite que os bancos comecem a prestar o atendimento foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6/11). A medida foi aprovada a partir da sanção da Lei nº 4172/2023, na semana passada, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
CRITÉRIOS
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023 o desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
Outro critério é para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021. Neste caso, o desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Há também para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos. Aqui desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima: desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Por fim, Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação com desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.
Confira formas de parcelamento do Fies
O estudante que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos: Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam mantidas as garantias e eventuais taxas do contrato).
Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.
Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
DÚVIDAS
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil disponibilizaram canais oficiais de atendimento para esclarecer dúvidas relacionadas à renegociação de dívidas do Fies.
Os canais de atendimento oficiais para renegociação das dívidas.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
4004-0104 - Alô Caixa (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 104 0104 - Alô Caixa (Demais Regiões)
Toda a renegociação pode ser feita de maneira 100% digital, sem precisar comparecer a uma agência, pelo aplicativo FIES CAIXA ou pelo site sifesweb.caixa.gov.br.
BANCO DO BRASIL
(61) 4004-0001 - WhatsApp
4004-0001 (Central de Atendimento Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 729 0001 (Demais Localidades)
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