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Postado às 08h30 | 07 Dez 2023 | redação 30 anos da LOAS: Entenda como a lei garante direitos à população

Crédito da foto: Jornal de Fato Morador de rua na praça Vigário Antônio Joaquim, em Mossoró

Há 30 anos, no dia 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) - Lei 8.742/1993 era promulgada. Ela passou a regulamentar a Assistência Social como direito de todos os cidadãos e dever do Estado.

A Política de Assistência Social no Brasil surgiu a partir daí, tendo sido aprovada em 2004, fruto de um processo de intensos debates, pressão, negociação no Congresso e mobilização da sociedade civil.

Em 2011, a Lei 12.435 foi aprovada, alterando a LOAS e instituindo o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A LOAS completa 30 anos em um período importante para o SUAS no âmbito do Rio Grande do Norte. Em outubro, a governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a lei que regulamenta o Sistema no estado, criando a Política Estadual de Assistência Social.

"A sanção da lei que regulamenta o SUAS em nível estadual é mais um passo dado rumo à concretização desta política, de forma descentralizada, conforme preconiza a Constituição Federal", observa Eliane Silva, membro do Conselho Regional de Serviço Social do RN (CRESS-RN).

A entidade, junto ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), tem se mantido em defesa do SUAS, apoiando a luta nacional contra o desmonte dessa política, bem como nos Estados e Municípios.

"Temos participado de comissões e garantido voz em outros espaços, como as Conferências Municipais e Estaduais de Assistência Social, primando por melhores condições de trabalho para aquelas e aqueles que atuam na política", ressalta a conselheira.

"A valorização profissional é elemento essencial que deve nortear a oferta de serviços de qualidade à população", acrescenta. "Por isso, o CRESS-RN tem ocupado vários espaços de representações na luta pela efetivação da carreira SUAS em diversos municípios potiguares".

Dentre os principais objetivos da Política Estadual de Assistência Social, estão:

- Enfrentar as desigualdades socioterritoriais;

- Garantir os mínimos sociais;

- Prover condições para atender às contingências sociais e a universalização dos direitos sociais nos termos da lei;

- Contribuir com o enfrentamento das desigualdades sociais e da extrema pobreza e garantir, defender e ampliar os direitos sociais no Estado.

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