Domingo, 24 de novembro de 2024

Postado às 17h15 | 13 Dez 2023 | redação Famílias no Alto Oeste podem acessar até 65% de desconto na conta de energia

Crédito da foto: Neoenergia Clientes podem procurar Lojas de Atendimento para realizar cadastro

Mais de 22,6 mil famílias moradoras dos municípios da Região do Alto Oeste (veja lista abaixo), podem obter até 65% de desconto na conta de luz através do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão inscritas no programa. Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.

Para acessar a Tarifa Social, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do Número de Inscrição Social ou Número do Benefício, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir desse momento, é necessário que o cliente procure uma das distribuidoras do grupo para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (84 3215 6001), site oficial ou Lojas de Atendimento da distribuidora.

Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

MUNICÍPIOS

FAMÍLIAS

Água Nova

197

Alexandria

1.428

Almino Afonso

520

Antônio Martins

788

Cel João Pessoa

394

Dr Severiano

579

Encanto

563

Francisco Dantas

245

Frutuoso Fomes

425

João Dias

402

José da Penha

484

Luís Gomes

777

Lucrécia

507

Major Sales

331

Marcelino Vieira

805

Martins

733

Pau dos Ferros

4.479

Paraná

625

Pilões

390

Portalegre

642

Rafael Fernandes

427

Riacho da Cruz

260

Riacho de Santana

281

São Francisco

do Oeste

340

São Miguel

3.169

Serrinha dos Pintos

347

Ten Ananias

1.073

Taboleiro Grande

229

Venha-Ver

960

Viçosa

258

TOTAL

22.658

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quem tem direito à TSEE?

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;

• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.

 

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