Mais de 22,6 mil famílias moradoras dos municípios da Região do Alto Oeste (veja lista abaixo), podem obter até 65% de desconto na conta de luz através do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão inscritas no programa. Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.
Para acessar a Tarifa Social, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do Número de Inscrição Social ou Número do Benefício, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir desse momento, é necessário que o cliente procure uma das distribuidoras do grupo para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (84 3215 6001), site oficial ou Lojas de Atendimento da distribuidora.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
MUNICÍPIOS |
FAMÍLIAS |
Água Nova |
197 |
Alexandria |
1.428 |
Almino Afonso |
520 |
Antônio Martins |
788 |
Cel João Pessoa |
394 |
Dr Severiano |
579 |
Encanto |
563 |
Francisco Dantas |
245 |
Frutuoso Fomes |
425 |
João Dias |
402 |
José da Penha |
484 |
Luís Gomes |
777 |
Lucrécia |
507 |
Major Sales |
331 |
Marcelino Vieira |
805 |
Martins |
733 |
Pau dos Ferros |
4.479 |
Paraná |
625 |
Pilões |
390 |
Portalegre |
642 |
Rafael Fernandes |
427 |
Riacho da Cruz |
260 |
Riacho de Santana |
281 |
São Francisco do Oeste |
340 |
São Miguel |
3.169 |
Serrinha dos Pintos |
347 |
Ten Ananias |
1.073 |
Taboleiro Grande |
229 |
Venha-Ver |
960 |
Viçosa |
258 |
TOTAL |
22.658 |
Quem tem direito à TSEE?
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
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