Domingo, 24 de novembro de 2024

Postado às 16h00 | 15 Jan 2024 | redação MPF pede restabelecimento do fornecimento de medicação de alto custo

Crédito da foto: Reprodução Ministério Público Federal do RN

O Ministério Público Federal (MPF) pediu na Justiça Federal o restabelecimento imediato do fornecimento de medicação de alto custo para portadores de doença genética rara no Rio Grande do Norte. Segundo o governo do estado, desde outubro do ano passado, a distribuição do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) está suspensa.

No estado potiguar, cinco pacientes fazem uso do remédio Vimizim, utilizado para reposição enzimática no tratamento de Mucopolissacaridose tipo IV. Todos fazem parte da Associação de Mucopolissacaridoses e Doenças Raras e possuem cadastro ativo no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf/RN). De acordo com dados da associação, a demanda é de 52 frascos semanais para o atendimento às famílias.

Na ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, o MPF requer que a União e o Estado do Rio Grande do Norte adotem todas as medidas necessárias para a regularização da distribuição do medicamento Vimizim (Alfaelosulfase 5 mg solução injetável). O repasse deve ser feito integralmente, de acordo com o cronograma e com prazo de validade suficiente para atendimento da demanda, nos quantitativos solicitados pela Secretaria Estadual de Saúde e conforme os critérios previamente estabelecidos.

O MPF destaca que o direito à saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, sendo dever do Estado assegurar aos cidadãos a assistência terapêutica integral, incluindo a farmacêutica, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O medicamento Vimizim, conforme normativa do Ministério da Saúde, faz parte do grupo de medicamentos cuja aquisição é realizada de forma centralizada pelo ministério, com fornecimento às Secretarias de Saúde estaduais, responsáveis pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças.

Na ação, o MPF pede que a Justiça determine a regularização da dispensação do Vimizim em caráter liminar, considerando a necessidade urgente dos pacientes com Mucopolissacaridose tipo IV. A ação civil pública tramita na 1ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte.

Fonte: MPF/RN

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