A 1ª Vara da Comarca de Caicó, que tem competência privativa em matéria da Infância e da Juventude, publicou a Portaria 001/2024 – G1ªVCAICÓ, no Diário da Justiça eletrônico (DJe), nessa quinta-feira (1º/2), disciplinando o acesso e a permanência de crianças e adolescentes nos festejos carnavalescos de rua de Caicó, ou seja, abertos ao público e sem cobrança de ingresso sob qualquer título, na edição da festa popular deste ano.
Pela Portaria, a criança de até 12 anos incompletos somente poderá participar dos eventos carnavalescos, seja no corredor da folia, em desfiles de blocos, camarotes, arquibancadas, ou similares, se estiver devidamente acompanhada pelos pais ou pelo responsável legal, além de parentes até 3º grau (avós, bisavós, tios, irmãos – todos maiores e capazes), devendo ambos portarem seu respectivo documento oficial comprovando o vínculo de parentesco.
A decisão quanto à participação ou não do adolescente com idade a partir de 12 anos completos até 18 anos incompletos, nos festejos carnavalescos, caberá aos pais ou responsáveis legais, sendo desses a responsabilidade.
Pontos importantes
O adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social, notadamente fazendo uso de bebida alcoólica e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida, sofrendo violência sexual, violência física, entre outras situações que exijam a atuação do poder público, deverá ser encaminhado pelas autoridades competentes ao Ponto de Apoio do Município para providências necessárias.
Fica proibida a participação de crianças, ainda que acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, em cima de paredões de som, reboques de sonorização ou afins sem estrutura para comportar pessoas. Já nos camarotes, bares, pontos de vendas, conveniências, que tenham a distribuição livre de bebidas alcoólicas, isto é, na modalidade open bar, somente será permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes se acompanhados do pai, mãe, guardião, tutor, curador.
A criança ou o adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social, em desacordo com estas normas, será, imediatamente, entregue ao pai, mãe, responsável ou parente, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso de participar de audiências e reuniões marcadas por este juízo, independentemente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, pais ou responsável.
Caso não seja localizada nenhuma dessas pessoas, a criança ou o adolescente será encaminhado para unidade de acolhimento institucional da comarca, a ser disponibilizada pelo Município de Caicó. Em qualquer circunstância é proibido servir ou vender bebidas alcoólicas a criança ou adolescente, inclusive vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a essas pessoas, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.
Para a publicação da Portaria, a juíza designada para a 1ª Vara de Caicó, Nadja Cavalcanti, considerou que se aproximam os festejos e eventos tradicionais relacionados ao carnaval, bem como a importância desta manifestação cultural e popular em Caicó, evento considerado de proporções significativas, recebendo milhares de foliões, com perspectiva de dobrar ou até mesmo triplicar a população da cidade.
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