Terça-Feira, 07 de maio de 2024

Postado às 08h45 | 09 Abr 2024 | redação Novas aposentadorias podem aumentar “rombo” no IPERN em R$ 30 milhões por mês

Crédito da foto: Jornal de Fato Sede do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais do Rio Grande do Norte

Jornal de Fato

Na última quarta-feira, 4, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o Acórdão 733/2023 do Tribunal de Contas do Estado, que determinava o dia 25 de abril como data limite para 3.690 servidores se aposentarem. Um alívio para os servidores que seriam alcançados pela determinação do TCE-RN, mas, para a previdência estadual, nem tanto. É que, antes da decisão do Supremo, mais de 2 mil servidores ingressaram com pedidos de aposentadoria junto ao Instituto da Previdência (IPERN).

De acordo com dados fornecidos pelo órgão, somente nos dois primeiros meses do ano, 2.031 servidores solicitaram aposentadoria. Até então, como o acórdão do TCE-RN não havia sido suspenso, os servidores atingidos pelo acórdão temiam perder benefícios e seriam incluídos no regime gerido pelo INSS, levando em conta a data limite de 25 abril.

Agora, sem essa obrigação, o Ipern espera que esses servidores desistam da aposentadoria, caso contrário, o custo para o instituto subirá em até R$ 30 milhões por mês. Esse montante se somaria ao “rombo” mensal da Previdência estadual, que é de R$ 100 milhões.

Nesta segunda-feira, 8, o presidente do Ipern, Nereu Linhares, pediu para que esses servidores revoguem a solicitação de aposentadoria.  “Essa decisão, mesmo em liminar, dá garantia total aos servidores. Caso se tenha uma alteração, haverá um novo prazo para as aposentadorias”, ressaltou, para assegurar, com otimismo. “Essa decisão não deverá ser revogada porque não existe na Constituição essa previsão. A aposentadoria compulsória só existe em duas situações: aos 75 anos e por invalidez. Fora isso, não existe. O próprio STF, sobre decisões de aposentadorias, nunca falou em aposentadoria compulsória.”

Linhares afirmou, com base na Constituição Federal, que direito adquirido não pode ser retirado dos servidores, por isso, fez questão de garantir: “Não existe mais nenhum risco.”

O presidente do Ipern observou que o servidor que já solicitou a aposentadoria pode pedir desistência ou cancelar o agendamento. Ele disse que se no futuro tiver pedido contrário, haverá novo prazo. “Vamos relaxar, cancelar os agendamentos que foram feitos”, disse em entrevista ao TN de Natal.

“O servidor que já tiver levado a documentação terá que fazer isso por escrito que está desistindo. Quem apresentou a documentação, deve comparecer ao mesmo lugar e apresentar por escrito o pedido de desistência”, explicou.

Nereu Linhares espera um cancelamento de 70% dos agendamentos e entre 20% e 30% dos pedidos que já tiveram o encaminhamento de documentação.

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