O Escritório de Advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados se manifestou sobre a suposta prática de ilicitude, com prejuízo ao erário público em Pau dos Ferros. Em nota, rebate a reportagem do Jornal de Fato / defato.com e, por gravidade, questiona o Ministério Público de Contas (MPC-RN).
O processo de número 2493/2024 – TC investiga um contrato milionário envolvendo recursos da Educação (FUNDEF), firmado entre a gestão da prefeita Marianna Almeida (PSD) e o escritório de advocacia.
A representação foi formulada pela Diretoria de Administração Municipal em desfavor da Prefeitura de Pau dos Ferros no que tange à contratação, tendo por alvo uma série de indicativos de irregularidades e que envolvem valores que podem chegar até meio milhão de reais.
Segundo o documento a que o Jornal de Fato teve acesso, a contratação do escritório de advocacia teve como objeto a prestação de serviço para o esclarecimento de pontos acerca do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, bem como para gerar incremento de receitas ao Município, a recuperação das verbas relativas ao Fundo.
Só que as demandas previstas no contrato, “não envolvem risco algum, haja vista que a União já foi condenada a pagar as diferenças de FUNDEF na ACP nº 1999.61.00.0506160, restando apenas cumprir a sentença (apurar os valores e pagar), ou seja, por essa contratação, o escritório em todo caso será remunerado e em um valor bastante expressivo (15% a 20%) diante do pouco que ainda resta a ser feito para o efetivo ingresso das importâncias já reconhecidas.”
O Escritório de Advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados contesta. Veja a nota na íntegra.
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Escritório de Advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados, em uso ao seu direito de resposta e considerando a equivocada notícia veiculada em 18/06/2024, com o título “Gestão da prefeita Marianna está sob suspeita em contrato milionário”, vem prestar esclarecimentos quanto a realidade dos fatos que permeiam a contratação pública sob enfoque.
Inicialmente, é necessário pontuar que o procedimento em trâmite no TCE/RN, ao contrário do veiculado na notícia, não foi instaurado pelo Ministério Público de Contas (MPC). Na verdade, se trata de procedimento rotineiro do Tribunal de Contas em sua função fiscalizatória.
É também equivocada a informação de que a gestora municipal tenha 72 horas para apresentar defesa. Em verdade, referido direcionamento consta do parecer do MPC, de caráter opinativo, e cuja decisão encontra-se pendente de apreciação pelo TCE/RN.
No que se refere a legalidade da contratação, esta se deu atendendo a todos os requisitos fixados pela Legislação Brasileira e pela jurisprudência mais atualizada da Corte de Contas da União e do Supremo Tribunal Federal, inclusive quanto à comprovação da notória especialização do escritório no que concerne à recuperação de créditos do FUNDEF.
Esclarecemos que o serviço contratado, longe está de ser “demanda já conquistada no STF”. A bem da verdade, estamos diante de serviço verdadeiramente complexo envolvendo o patrocínio de demanda judicial que atinge as últimas instâncias das Cortes Judiciais Superiores.
O Escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados tem ciência da natureza da verba buscada judicialmente, assim como do impacto positivo causado aos cofres municipais.
Por fim, reiteramos que a Banca Jurídica Monteiro e Monteiro Advogados Associados, reconhecida nacionalmente como um dos maiores especialistas na recuperação de créditos tributários municipais reafirma seu compromisso com a legalidade, moralidade e eficiência que sempre nortearam suas condutas.”
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