Terça-Feira, 26 de novembro de 2024

Postado às 09h30 | 02 Ago 2024 | redação Detran esclarece processo de liberação de veículos retidos em fiscalizações

Crédito da foto: Arquivo / Jornal de Fato Fiscalização no trânsito

Jornal de Fato

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) divulgou os procedimentos detalhados de liberação de veículos para o cidadão que tem seu automóvel ou motocicleta retido em fiscalizações do Comando de Policiamento Estadual de Trânsito (CPRE) ou pela Polícia Militar do RN.

A medida foi divulgada no Portal de Serviços do Órgão (portal.detran.rn.gov.br) e tem por objetivo fornecer todas as informações de maneira clara para facilitar o processo de liberação que deve ser executado pelo proprietário do veículo ou por meio de procuração pública.

O Detran explica que o primeiro passo para a liberação é verificar se há algum débito de Licenciamento, IPVA, Taxa de Bombeiros, Multas ou outro com data de pagamento vencida, sendo necessário fazer a quitação para iniciar o processo de liberação veicular. O órgão estadual destaca ainda que essa verificação deve ser feita no Portal de Serviços do Detran efetuando o login e acessando o caminho “Veículos” > “Meus Veículos” > “Placa do Veículos” > “Listagem de Débitos”.

Em seguida, ainda de acordo com o Departamento de Trânsito, é preciso fazer o agendamento para a liberação do veículo que também é realizado pelo Portal de Serviços do Detran no caminho “Agendamentos” > “Veículos” > “Liberação de Veículos Apreendidos” > preenche o número da placa ou chassi de veículo > seleciona o serviço de liberação entre sede ou interior do Estado > escolhe o local e a data disponibilizadas no sistema e comparece ao Detran de posse do comprovante de agendamento.

A Subcoordenadora de Fiscalização do Detran, Celeyde Diniz, lembra de um ponto importante que está relacionado à documentação que deve ser apresentada no ato da liberação, sendo necessário duas cópias do CRV do Veículo, CNH original do proprietário, mais originais do RG (com menos de 10 anos de emissão ou outro documento com foto) e comprovante de endereço original. Caso o veículo seja de pessoa jurídica é preciso apresentar também o documento de comprovação da titularidade (contrato social, ata de A.G.O ou declaração de firma individual).

“A liberação pode ainda ser realizada por um procurador, porém é preciso a apresentação de procuração pública lavrada em Cartório, sendo individualizada para cada serviço oferecido pelo Detran, com apresentação dos documentos do procurador e com poderes específicos para cada ato ou serviço. Já no caso do procurador ser advogado, a procuração pode ser particular”, explicou.

Para a conclusão da liberação, a Lei Estadual nº 10.301/2017 determina os valores que devem ser quitados, sendo a taxa de liberação (R$ 20,00), reboque em perímetro urbano onde está localizado o pátio (R$110,00 + R$3,00 por km se for fora do perímetro + diária de custódia do pátio R$10,00) e vistoria veicular (R$ 110,00).

Outra informação importante é que os proprietários de veículos retidos e não reclamados no prazo superior a 60 dias podem ser objeto de leilão, como estabelece a lei nº 13.160/2015.

O Detran dispõe de pátios para veículos retidos na região metropolitana de Natal (São Gonçalo do Amarante), região Oeste (Mossoró) e no Seridó (Caicó). Para mais informações sobre liberação de veículos retidos o cidadão pode acessar o Portal de Serviços do Detran e fazer o caminho > “Veículos” > “Liberação de Veículos”.

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